sexta-feira, 21 de junho de 2013

PODER ABSOLUTO DO SOBERANO ENTRE OS SÉCULOS XV - XVIII


INTRODUÇÃO

Através do presente trabalho pretende se fazer uma abordagem sobre as várias vertentes que constituíram o tristemente célebre poder soberano entre os séculos XV e XVIII, em quase todos os países europeus, sistema de governação que deixou rastos de mortes cruéis, usurpação das liberdades individuais e colectivos, sob olhar e beneplácito inocente dos súbditos, cometimento de horrores que envergonham a espécie humana que se crê racional, racionalidade não patente no que se sabe do que na realidade esses senhores andaram a fazer durante os seus reinados.
Tem como objectivos fornecer os fundamentos teóricos sobre o antes e durante o absolutismo, suas características, sendo que a principal é a infinitude dos poderes que os soberanos detinham. As teorias políticas de soberania dessa época apresentavam o soberano como aquela figura que era o fiel representante de Deus na terra, sobre o qual não se devia contrapor o mínimo possível.
O trabalho é de natureza qualitativa, do tipo bibliográfico, cuja organização final dos dados foi feita partindo do particular para o geral, isto é, utilizando a modalidade indutiva e que para melhor compreensão dos conteúdos foi subdividido em partes a saber: conceitualização, breve contexto histórico, paises europeus que se destacaram no poder absoluto, elementos do poder absoluto, o suplício como instrumento político, extensão do poder do rei, deveres do rei soberano, teóricos a favor do absolutismo, teóricos contrários ao absolutismo, conclusão e referências bibliográficas.









1.CONCEITUALIZAÇÃO

1.1 Poder

Poder. In: Dicionário Universal da Língua Portuguesa (1995), do Latim potere, é a faculdade, possibilidade de ou autorização para; ter força para.
1.2 Absoluto
Absoluto. In: Dicionário Universal da Língua Portuguesa (1995), do Latim absolutu, que não é relativo, ilimitado, o que existe independentemente de qualquer condição.
1.3 Soberano
Soberano. In: Dicionário Universal da Língua Portuguesa (1995), do Latim superanu, que está em cima, que exerce ou possui a autoridade suprema, chefe de um Estado monárquico.
1.4 Absolutismo
O Absolutismo foi um regime que se caracterizava pela centralização de todos os poderes, executivo, legislativo, judicial e até religioso na alçada dos soberanos, ficando os restantes cidadãos excluídos de qualquer participação e controle na vida pública. “Podemos definir absolutismo como um sistema político e administrativo que prevaleceu nos paises da Europa, na época do antigo regime séculos XVI ao XVIII” (Lopes, sd: 15).

2. BREVE CONTEXTO HISTÓRICO
Segundo Lopes (sd), o absolutismo ocorreu no final da Idade Média (séculos XIV e XV), caracterizada pela forte centralização política nas mãos dos Reis. A burguesia comercial ajudou muito neste processo, pois interessava a ela um governo forte e capaz de organizar a sociedade. Portanto, a burguesia forneceu apoio político e financeiro aos Reis, que em troca, criaram um sistema administrativo eficiente, unificando moedas e impostos e melhorando a segurança dentro de seus reinos.
Nessa época, o Rei concentrava praticamente todos os poderes. Criava leis sem autorização ou aprovação política da sociedade. Criava impostos, taxas e obrigações de acordo com seus interesses económicos. Agia em assuntos religiosos, chegando, até mesmo, a controlar o clero em algumas regiões. Todos os luxos e gastos da corte eram mantidos pelos impostos e taxas pagos, principalmente, pela população mais pobre. Os Reis usavam a força e a violência de seus exércitos para reprimir, prender ou até mesmo matar qualquer pessoa que fosse contrária aos interesses ou leis definidas pelos monarcas.
Segundo Monteiro (1980), o poder absoluto exercido pelos soberanos foi um regime politico dominante na Europa  entre os séculos XV e XVIII, em que a legitimidade do poder supremo do Rei era suposto ser estabelecida pela vontade de Deus. Os fundamentos da monarquia absoluta eram os seguintes: origem divina do poder, o Rei devia governar como pai de todos os subditos, deviam também ter sabedoria e inteligência superior das coisas.

3. PAISES EUROPEUS QUE SE DESTACARAM NO ABSOLUTISMO
Ainda de acordo com Monteiro (1980), no absolutismo destacam-se a Inglaterra, a França e a Espanha. Na Inglaterra predominou a  Dinastia Tudor, que teve início em 1509, apoiado pela burguesia ampliou os poderes monárquicos, diminuindo os do parlamento. Posteriormente, em 1558 se seguiu a Dinastia Stuart, que passou a abranger também a Escócia.
A França é outro dos paises europeus em que floresceu e se desenvolveu bastante o poder absoluto, em que o longo processo de centralização do poder atingiu o seu apogeu culminante com a Dinastia dos Bourbons, que se estendeu por mais de 50 anos, deu incentivos às atividades culturais, perseguiu os protestantes, reorganizou o exército e travou guerras contra a Espanha, Holanda, Áustria e Luxemburgo. Construiu o luxuoso Palácio de Versalhes, onde vivia a corte francesa.
Dentre os paises absolutista inclui-se também a Espanha, onde se floresceu no século XVI em circunstâncias similares a dos seus correlegionários da época, entretanto esta foi menos vigoroza comparativamente com as anteriormente descritas.
A ideia que pode tirar em relação ao surgimento e desenvolvimento do absolutismo é de que este sistema de governação circunscreveu-se a sua vigência no espaço europeu, não tendo se alastrado directamente para as restantes latitudes do planeta terra, até o seu declinio.
4. EXPOENTES DO ABSOLUTISMO
Na assunção de Monteiro (1980), Henrique VIII foi quem introduziu o absolutismo na Inglaterra no século XVII , concretamente em 1509 através da Dinastia Tudor, tendo sido substituido pela sua filha Elizabeth I  Dinastia Stuart,  rainha da Inglaterra no século XVII, precisamente em 1558 e implantou o protestantismo na Inglaterra. Aprisionou e mandou decapitar Mary Stuart, sua prima e rival, rainha católica da Escócia a qual anexou.
Elizabeth I, ddesenvolveu o comércio e a indústria, propiciando um renascimento das artes. Nessa época, a Inglaterra passou a ser conhecida como “merry old England” (alegre e velha Inglaterra), embora a situação do povo continue ruim. Não faltaram tentativas de rebelião e atentados à vida da rainha, mas a ordem social é mantida pelo terror.
Com ela no trono, o absolutismo monárquico foi fortalecido, tendo iniciado a expansão marítima inglesa com a colonização da América do Norte. Contudo após a guerra civil inglesa em em 1688, conhecida como Glorious Revolution, o absolutismo decaiu, com o Rei a perder poderes gradualmente em favor do Parlamento.
Na perspectiva de Monteiro (1980), Luis XIV Dinastia dos Bourbons, conhecido como Rei Sol governou a França entre reinou entre 1661 e 1715, foi o maior dos Reis absolutistas da França. Príncipe caprichoso, apreciava a etiqueta, festas e belas mulheres. Mantinha duas amantes e manifestava sempre seu desejo de governar sozinho.
Como corrolário da sua governação eminentemente centralizada foi-lhe atribuido a célebre frase o “Estado sou eu”. Ao contrário dos seus antecessores, recusou a figura de 1º ministro, reduziu a influência dos parlamentos regionais e já mais convocou os Estados Gerais.  
 Fernando e Isabel, governaram a Espanha no século XVI, tal como os seus correligionários da época, concentraram todos os poderes em si, detinham os poderes legislativo, executivo e judicial, marcam distinção em relação aos outros por terem sido um tanto quanto condescendentes comparativamente com os ora mencionados acima.
A nossa visão quanto ao presente título sobre os expoentes do absolutismo, cumpre-nos destacar que o Rei Luís XIV na França, Henrique VIII e Elizabeth I na Inglaterra, foram os que mais se destacaram na centralização dos poderes, bem como os seus reinados prolongaram-se por mais tempo em relação a Fernado e Isabel na Espanha.
5. ELEMENTOS DO PODER ABSOLUTO
Do ponto de vista de Meneses (1999), dos elementos de encenação ou representação do poder absoluto pode-se destacar a corte régia. É nela em que se organizava o poder, era o espaço de centralização político administrativa da monarquia absoluta.
A corte era o local onde quotidianamente se encenava o poder e a grandeza do soberano e o conjunto de pessoas que o redeavam obedeciam as regras e a um cerimonial (maneiras de estar, de vestir, de falar, gesticular, etc.), que tinham por objectivo o endeusamento do Rei. Este controlava, fiscalizava e disciplinava os cortesões. As cortes para al’em de serem centros culturais e artísticos, eram sobretudo centros políticos, daí que viver na corte ou frenquentá-la conferia distinção social, aplaudida e aprovada pelo Rei.
6. O SUPLÍCIO COMO INSTRUMENTO POLÍTICO
Do entendimento tido com a leitura de Foucault 1994, ficou patente que um suplício é uma pena corporal muito dolorosa, que por vezes deve ser aplicada com excesso de rigor, crueldade e atrocidade sobre os corpos indefesos dos criminosos que atacaram o soberano por meio de seus crimes.
O suplício repousa na arte quantitativa do sofrimento. Mas não é só: esta produção é regulada. O suplício faz correlacionar o tipo de ferimento físico, a qualidade, a intensidade, o tempo dos sofrimentos com a gravidade do crime, a pessoa do criminoso, o nível social de suas vítimas. Há um código jurídico da dor; a pena, quando é suplicante, não se abate sobre o corpo ao acaso ou em bloco; ela é calculada de acordo com regras detalhadas: número de golpes de açoite, localização do ferrete em brasa, tempo da agonia na fogueira ou na roda (o tribunal decide se é o caso de estrangular o paciente imediatamente, em vez de deixá-lo morrer, e ao fim de quanto tempo esse gesto de piedade deve intervir), tipo de mutilação a impor (mão decepada, lábios ou língua furados). Todos esses diversos elementos multiplicam as penas e se combinam de acordo com os tribunais e os crimes” (Foucault, 1994: 34).
Como se pode depreender, o suplício buscava uma justa relação entre o ferimento físico aplicado ao supliciado e a gravidade do crime cometido. O acto punitivo tinha como uma de suas funções, senão a principal, a de transformar quem recebe o castigo em um exemplo aos outros homens que assistem ao espectáculo do suplício, para que estes não venham a cometer a mesma infracção.
Já a justiça, com seus órgãos e instituições de execução de sentenças, devia cuidar para que o suplício fosse realizado com a maior ostentação pública e fazendo uso de todos os aparatos disponíveis. Sua execução sob a forma de um espectáculo aberto ao público tinha como objectivo que todos os componentes da audiência constatassem a vitória, o triunfo da justiça sobre o ser do criminoso.

O excesso das violências cometidas nos suplícios era uma prova do poder soberano sobre os súbditos. “o poder se exercia essencialmente como instância de confisco, mecanismo de subtração, direito de se apropriar de uma parte das riquezas: extorsão de produtos, de bens, de serviços, de trabalho e de sangue imposta aos súbditos” (Foucault, 2007: 148).  

Portanto, o poder soberano é aquele que tem o direito de incidir sobre os homens, apropriando-se de seus bens, tomando seus corpos, limitando suas liberdades ou, no limite, decidindo entre duas opções extremas a de causar a morte ou de deixar viver.

7. EXTENSÃO DO PODER DO REI
Como afiança Monteiro (1980), o poder real não admitia limites, nenhum privilégio e nenhuma liberdade privada ou pública estava acima do Rei. Ele detinha superiormente e arbitrariamente todos os poderes, a saber: políticos, legislativos, promulgar ou revogar as leis, o poder judicial, o Rei era o supremo juíz, detinha também o poder executivo, chefia suprema do exército e só ele podia declarar a guerra ou a paz e a ele eram devidos todos os impostos.

Os Conselhos de Estado eram meramente de carácter consultivo. Daí que se dizia que o Rei é tudo e o Estado não é nada, isso porque o Rei assegurava a legítima ordem das coisas, os interesses e direitos da Nação estavam necessariamente unidos aos do Rei, estando O poder do Rei reconhecia apenas os limites das leis de Deus, O poder soberano era-lhes concedido por herança divina, sendo ungidos e sacralizados como imagens de Deus na terra.

De tanto serem insignificantes os deveres do soberano, sem sequer a instituição de qualquer que sejam as implicações que derivassem da suas infracções, era natural o abocanhamento de tudo. O soberano devia apenas satisfazer as necessidades do seu povo, proteger os fracos e governar brandamente, cultivando a imagem de pai do povo.



9. TEÓRICOS A FAVOR DO ABSOLUTISMO
Segundo Lopes (sd), muitos filósofos desta época desenvolveram teorias e chegaram até mesmo a escrever livros defendendo o poder dos monarcas europeus, por exemplo Jacques Bossuet (1627-1704), cuidou da educação do filho do rei francês Luis XIV. Suas obras foram Memórias para educação do Delfim e  Política, para este filósofo francês o Rei era o representante de Deus na Terra. Portanto, todos deveriam obedecê-lo sem contestar suas atitudes. 

Nicolau Maquiavel (1469-1527), no seu livro “O Príncipe”, publicado em 1513 e dedicado ao príncipe Lourenço de Médicis, defendeu o poder dos Reis, dizendo que o governante poderia fazer qualquer coisa em seu território para conseguir a ordem, ele insinuou a ligação de Deus com a posição dos Reis. Segundo o pensador, o Rei poderia usar até mesmo a violência para atingir seus objetivos. É deste teórico a famosa frase: “Os fins justificam os meios”.

Ainda de acordo com Lopes (sd), Thomas Hobbes (1588-1619), pensador inglês foi o teórico que melhor definiu a ideologia absolutista, autor do livro “O Leviatã” usa a figura bíblica do Leviatã, animal monstruoso e cruel, mas que de certa forma defende os peixes menores de serem engolidos pelos mais fortes, onde mostra sua idéia de um estado poderoso e dominante, necessário para manter a ordem do governo, sem ela os homens viveriam em constantes guerras. 

Para Hobbes, o estado absoluto surgiu em função do avanço da sociedade, que antes era primitiva, sem leis, cada um era por si. Neste Estado não há uma espécie de contrato ou acordo, onde cada cidadão concederia seus direitos a um soberano, que protegesse os cidadãos da violência e do caos. Defendia a ideia de que o Rei salvou a civilização da barbárie e, portanto, através de um contrato social, a população deveria ceder ao Rei todos os poderes.  

Hobbes tinha uma concepção da natureza humana que pode ser considerada negativa ou pessimista, considera o homem como naturalmente agressivo e belicioso. O Estado de natureza, ou natural em que o homem se encontrava, seria o Estado de guerra de todos contra todos. O homem é o lobo do outro homem que movido por suas paixões e desejos não hesita em matar e destruir seu semelhante.

O poder soberano existe assim para impedir o estado de natureza e permitir a coexistência entre os homens. A transmissão do poder dos indivíduos ao soberano deve ser total, caso contrário, um pouco que seja conservado da liberdade natural do homem, instaura-se de novo a guerra. Além disso, Hobbes parte da constatação de que as disputas entre Rei e o parlamento inglês teriam levado à guerra civil, o que o faz concluir que o poder do soberano deve ser indivisível.

10.TEÓRICOS CONTRÁRIOS AO ABSOLUTISMO

De acordo com Lopes (sd), Na França no século XVI, Etienne de La Boétie, em “Discurso da servidão voluntária”, perplexo se perguntava pela razão que levaria o homem à obediência e à servidão voluntária. Gostava apenas que lhe fizessem compreender como é possível que tantos homens, tantas cidades, tantas nações às vezes suportem tudo de um Tirano só.

Isso porque o Rei tinha apenas o poderio que lhe davam e não tinha o poder de prejudicá-los senão enquanto aceitam suportá-lo e que não poderia fazer lhes mal algum se não preferissem, a contradizê-lo, suportar tudo dele. No século XVI, na obra A utopia, Thomas Morus criticou vibrantemente de forma metafórica o poder arbitrário do rei inglês Henrique VIII.

Em sua obra do Contrato Social, Rousseau expõe sua teoria sobre a criação do Estado através de um contrato social entre os homens que, no intuito de criar um poder maior, o poder soberano, e viverem em sociedade, abrem mão de sua liberdade ilimitada, unindo-se em torno de um interesse comum.

Quanto aos teóricos aque fizemos menção que defenderam o absolutismo, excepto o Hobbes, as suas teorias e ideias no nosso entender visavam salvaguardar os direitos e privilégios que detinham, dado terem feito parte das respectivas equipas absolutistas, portanto foi uma questão de continuarem a se beneficiarem das benesses de que tinham direito.

No que diz respeito aos teóricos contrários ao absolutismo, estes não tendo sido em nenhuma ocasião membros das denominadas monarquias, não entendendo os porquês da subserviência  colectiva, procuraram despertar a memória colectiva da escravidão de que eram sujeitos e por via disso arquitetassem mecanismos conducentes a desagregação deste tipo de sistema político, o que com mais ou menos sacrifícos conseguiram alcançar.

Tentando fazer um breve paralelismo com a situação moçambicana atual, encontramos uma dissonância total, na medida em que os três poderes estatuidos estão discentralizados e independentes constitucionalmente um dos outros, obedecendo apenas a lei, a constituição.

CONCLUSÃO

A realização deste trabalho permitiu ao grupo compreender e tirar ilações sobre o poder absoluto do soberano entre os séculos XV e XVII, suas características, organização e restantes manifestações desta forma ou tipo de governação, em que o poder era exercido de forma autocrática, sem admitir questionamento, o que permitiu a acumulação de riquezas por uma minoria restrita em detrimento da maioria.

As conclusões que se podem inferir do contacto tido com as literaturas são de constatação de quão havia concentração de excessivos poderes no Rei, para não dizer todos os poderes, tanto legislativos, executivos e jurídico sem precedentes que, tornava o monarca um tirano que abusava do consentimento colectivo dos seus súbditos, onde praticamente estes pura e simplesmente detinham um rol indeterminado de deveres e apenas isso.

Com violações de todo tipo e tamanhos dos direitos humanos, custa nos encontrar uma explicação por mais ínfima que seja das razões que levaram inúmeros cidadãos desses países a se submeterem colectivamente de forma abnegada a tantas humilhações e usurpação dos seus direitos enquanto seres vivos.

Em fim, muitas questões podiam serem levantadas aos ex-subtidos se porventura ainda fosse possível vislumbrá-los, mas infelizmente como é sabido que não é possível, só resta registar este marco negro da história da humanidade e nos mantermos vigilantes para que não volte a surgir novos Henriques VIII, Luis IV, Isabel I, só para citar alguns exemplos.

Nestes termos, cumpre-nos sublinhar que este sistema governativo se inseriu na conjuntura predominante daquela época no espaço europeu, o que seria difícil de enquadrar na conjuntura actual, predominantemente mais aberta a influências externas com o advento da globalização, razão pela qual nem na Europa, em África e outros quadrantes muito dificilmente retornaria se a este sistema governativo, que não deixou boas recordações.

 

 

 


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Poder. In. Dicionário Universal da Língua Portuguesa. (1995). Lisboa: Texto Editora.
Foucault, M. (1994). Vigiar e Punir. 11ª Edição. Petrópolis: Editora Vozes.
___________ (2007). As Palavras e as Coisas: Uma Arqueologia das Ciências Humanas.   
      Tradução de Salma Tannus Muchail. 9ª edição. São Paulo: Martins Fontes.
Lopes, M. A. O Absolutismo: Coleção Tudo é História. São Paulo: Editora  Brasiliense.
Meneses,  J. (1999). O Poder Absoluto. São Paulo: Edição Atlas.
Monteiro, J. P. (1980) Estado e Ideologia em Thomas Hobbes. Petrópolis: Editora Vozes.






















Nota: As questões colocadas e respectivas respostas a seguir, estão de acordo com a ordem decrescente, ou seja, segundo a ordem da apresentação das mesmas.

1. No período de vigência do absolutismo, o regime era monárquico ou republicano?
O absolutismo foi uma forma de governo monárquico autoritário, em que o poder estava nas mãos de uma pessoa ou um grupo social, portanto não era republicano.

2. O absolutismo ocorreu entre os séculos XVI-XVIII ou no século XIV?
A menção feita a XIV, era em relação ao monarca absolutista francês Luis XIV, da Dinastia dos Bourbons, que ficou conhecido como Rei Sol, governou a França entre 1661 e 1715, portanto não se referia a época de vigência do absolutismo na Europa.

3. Porque razão houve teóricos defensores dos regimes que limitavam as liberdades dos seus povos, aos quais oprimiam descaradamente?
Dos três teóricos mencionados, apenas não descortinamos a relação causa-efeito com os regimes absolutistas em Thommas Hobbes, autor do Leviatã, mas  Jacques Bossuet (1627-1704), cuidou da educação do filho do rei francês Luis XIV, suas obras foram Memórias para educação do Delfim e  Política, é claro que era um beneficiado pelo regime e tinha que salvaguardar os benesses, quanto a Nicolau a semelhança de Bossuet, serviu um regime absolutista desta feita dos médices na Itália e é óbvio que depois do afastamento da corte, acenava pretendendo sua reintegração.

4. Porque os monarcas absolutistas prezavam tanto o divino e meia volta praticavam actos vilentos e ilícitos contra os seus povos?
Em nosso entender usavam o aspecto divino para silenciar qualquer questionamentos sobre as suas práticas, portanto era um mero mecanismo de defesa e de intimidação.

5. O absolutismo terá vigorado em África?
Pelas literaturas usadas para elaboração deste trabalho, nada nos constou de ter pelo menos de forma directa e efectiva sido praticado o absolutismo em África.

6. Em quantas partes estava dividida a corte régia?
A corte régia era o centro do poder como órgão de consulta, sem entretanto punho vinculativo, estava dividida pelos quatro poderes, o legislativo, executivo, judicial e até religioso.
7. Quais foram os expoentes do absolutismo?
Henrique VIII - Dinastia Tudor  governou a Inglaterra no século XVII
Elizabeth I - Dinastia Stuart - rainha da Inglaterra no século XVII
Luis XIV - Dinastia dos Bourbons - conhecido como Rei Sol - governou a França entre 1643 e 1715.
Fernando e Isabel - governaram a Espanha no século XVI.

8. Porque se fala da existência de tribunais num regime em que tudo estava em torno do Rei?
Eles existiam como forma teórica de simular que o poder não estava apenas sob alçada do Rei.

9. Qual foi a estrutura do poder absoluto?
Era constituído pelo Rei e a corte régia (grupo de conselheiros) que por sua vez se subdividia em grupos separados que lidavam directamente com assuntos legislativos, outro executivos, judiciais e uma partícula de assuntos religiosos, isso fazendo fé às leituras mencionadas de Monteiro (1980), Lopes (sd) e Meneses (1999), mencionados ao longo do trabalho.

10. A definição dos conceitos foi feita de forma genérica, embora estejam certas, não podiam ter encontrado definiçoes especializadas e não do dicionário?
Era de todo bom e se calhar mais esclarecedor em termos contextuais dos termos definodos se fossem retirados de uma bibliografia especializada, entretanto o grupo infelizmente não teve acesso ao tal material, portanto não faltou vontade, muito menos empenho em procurá-lo. Já que contra factos factos não há argumentos, recorremos ao dicionário para explicitar o implícito.

Considerações finais:
O trabalho apresentado pelo grupo não é um fim em si mesmo, mas sim um começo que não traz conclusões fechadas ou circunscritas ao grupo, apelando a toda a turma a ajudar numa conclusão que se aproxime a realidade desejada por todos para o enriquecimento deste trabalho e por via disso enriquecé-lo e adicionar valor à ciência que tanto se almeja.