terça-feira, 4 de março de 2014

DIREITOS HUMANOS & DEMOCRACIA EM ÁFRICA - UMA REFLEXÃO BIBLIOGRÁFICA




                    INSTITUTO SUPERIOR MARIA MÃE DE ÁFRICA
Licenciatura em Ciências da Educação






DESENVOLVIMENTO, SUBDESENVOLVIMENTO E DEMOCRACIA EM ÁFRICA


Discentes:
Abdala, Aguiar da Rosalina
Jaime, Ussene
Muando, Cândida Bernardo
Tsamba, Inácio Arnaldo
Tembe, Sandra
Uamusse, Isabel Jordão
Zamba, Lísia de Lurdes
(4º Ano)




Disciplina: Democracias Africanas.
Docente: Gildo João Manuel



MAPUTO, ABRIL DE 2013

INDICE





















INTRODUÇÃO


O  estudo é de âmbito académico, inerente a cadeira de Democracias Africanas e  tem como tema: Desenvolvimento, subdesenvolvimento e democracias em África. E para o sucesso do mesmo levantou-se o seguinte problema꞉  o exercicio da democracia  em África influencia de algum modo no subdesenvolvimento e desenvolvimento no continente, especificamente em  Mocambique.

Constitui como objectivo geral compreender até que ponto as democracias africanas concorrem para o desenvolvimento do continente. Deste modo destacamos os especificos como꞉ identificar os factores que conduziram ao subdesenvolvimento em África, explicar a relação do estado com o cidadão e a sociedade civil na construcão da democracia.

 Nele tratou-se do desenvolvimento, do subdesenvolvimento, e da Democracia em África. Falou-se do conceito de desenvolvimento e dos factores que conduziram ao subdesenvolvimento de África. Em seguida apresentou-se a origem e conceito de democracia, da relação do Estado com o cidadão e a sociedade civil na construção da democracia bem como do papel das Organizações Não-Governamentais no desenvolvimento das comunidades e a consolidação da democracia.

Na reflexão crítica, o grupo apresentou o seu ponto de vista sobre a esperança no futuro da democracia genuína no continente africano e do uso inadequado dos recursos naturais, o que pode perigar a própria democracia. Esta reflexão é comparada com o pensamento aristotélico sobre a formação dos governos segundo o princípio de igualdade e de equivalência entre os cidadãos.

O tipo de pesquisa é bibliográfica, pois baseou-se nos livros já publicados e quanto ao método usou-se o indutivo, porque partiu-se de detalhes simples aos complexos.






1. QUADRO TEÓRICO

Neste ponto pretende-se trazer as ideias dos principais autores que fundamentam a pesquisa, de forma a responder claramente o problema em estudo.

Deste modo, a Enciclopédia Verbo (1998), tráz a noção de desenvolvimento político afirmando que este é um processo que conduz as sociedades de estádios inferiores a estádios superiores de capacidade e de institucionalização.

O dicionário de língua portuguesa (1992), define o subdesenvolvimento como estado de um país ou região com baixo nível de vida de acordo com um fraco desenvolvimento económico e social, quando comparado com os países de civilização avançada.

Falando do desenvolvimento endógeno, Touraine (1994), afirma que a democracia está ligada ao desenvolvimento endógeno, que resulta de uma sociedade modernizada ter a capacidade de produzir novas mudanças sem exercer constrangimentos sobre os seus membros.

Numa altura em que no país verifica-se alguma discrepância no referente ao fosso entre os mais ricos e os mais pobres, contrariando deste modo o que se considera de um desenvolvimento endógeno que passa por disponibilizar de forma proporcional os recursos disponíveis nesse território.

O autor Amin (1977), ajuda nesta pesquisa a entender as razões que levaram ao subdesenvolvimento de África, onde sustenta que nas colónias cobravam-se impostos muito altos, os preços das terras e dos salários eram muito baixos, culminando deste modo na transferência brutal de renda e na acumulação do capital nas colónias e na expansão do capitalismo.

Sobre as origens da democracia, o autor Arbalaster (1998), contribui neste trabalho, trazendo os termos demos e kratos, que deram origem à palavra democracia, que segundo este autor, a democracia significa governo do povo ou da maioria.

Para falar da democracia e o desenvolvimento em África, Mazula (2000), afirma que o Estado não existe sem o cidadão, pois a ausência do cidadão implica necessariamente a inexistência do Estado. Este autor diz ainda que a democracia não é somente a definição e defesa das regras de jogo, mas também na capacidade de convivência racional entre o Estado e a Sociedade Civil e no reconhecimento do próprio Estado de que este somente se justifica quando estiver ao serviço da sociedade e dos actores sociais.

Na realidade existe uma separação entre o estado e o cidadão, porque no nosso entender os Estados ou os governos no seu exercício das funções que são incumbidas esquecem da existência do elemento fundamental que é cidadão.

Aristóteles (1985), ajuda a fazer uma reflexão sobre a constituição dos governos, onde chama a atenção sobre a importância da alternância no exercício das funções e no interesse na resolução das preocupações dos demais.

Este pensamento deste filósofo tem enquadramento em alguns países africanos, mas havendo outros que criam uma hegemonia na sua governação, resultando isto em revoltas revolucionárias.


2. DESENVOLVIMENTO


O desenvolvimento está intimamente ligado ao progresso e a paz. É um dos direitos fundamentais do homem. A alfabetização, o acesso ao trabalho, a habitação, o direito ao salário justo, a previdência e a reforma, os transportes, as fontes de energia, os bens de consumo acessíveis, a saúde e o recreio são outros tantos direitos humanos onde se equaciona o problema do desenvolvimento.

Segundo a Enciclopédia Verbo (1998), o desenvolvimento político é um processo que as sociedades conhecem e as conduz de estádios inferiores a estádios superiores de capacidade e de institucionalização política. O desenvolvimento político cobre normalmente a transição de sociedades tradicionais para sociedades de tipo moderno.

2.1. Desenvolvimento endógeno


Segundo Touraine (1994), a democracia está directamente associada ao desenvolvimento endógeno. Esta ligação resulta de uma saciedade já modernizada, ter a capacidade de produzir novas mudanças sem exercer fortes constrangimentos sobre os seus membros, mas de facto o carácter endógeno da modernização implica a existência de um sistema de gestão democrática das relações sociais.

De facto, as liberdades individuais sustentam a democracia, mas podem também torná-la prisioneira de interesses privados, o espírito democrático pode atribuir a si mesmo tarefas positivas de organização da vida social.

2.2 Desenvolvimento exógeno
                                    
Muitos autores sustentam que o desenvolvimento exógeno pode ser benéfico quando no acto de assinaturas de contratos de exploração se observa os critérios que visam impulsionar o desenvolvimento económico e social da região onde o empreendimento se encontra localizado.

Enquanto Mazula (2000) afirma que, uma ONG é aceleradora do processo de desenvolvimento das comunidades, se na sua relação com o cidadão, com a comunidade e com a sociedade aparecer como um espaço e um instrumento de desenvolvimento. A confiança das comunidades poderá vir da capacidade de diálogo com o Estado e o sistema político e da sua seriedade e honestidade na realização dos programas de desenvolvimento das mesmas comunidades.

3. SUBDESENVOLVIMENTO EM ÁFRICA (SUAS ORIGENS)


Conforme o dicionário de língua portuguesa (1992), o subdesenvolvimento é um estado de um país ou região com baixo nível de vida de acordo com um fraco desenvolvimento económico e social, quando comparado com os países de civilização avançada.

Amin (1977), afirma que o entendimento sobre o subdesenvolvimento em África e a busca de modelos para o desenvolvimento passa pela análise do modelo econômico baseado no modo de produção colonial, precisamente falando do capital mercantil.

A introdução do modo de produção colonial (capital mercantil) na África levou ao aparecimento do trabalho forçado disfarçado de assalariado e da expropriação de terras para torná-las propriedades privadas, concentradas nas mãos dos europeus ou das elites dominantes locais e das grandes companhias comerciais dedicadas às actividades de exportação. A dissolução do cultivo colectivo da terra nas aldeias e a desintegração do artesanato urbano afastaram os camponeses e artesãos de seus meios tradicionais de subsistência, criando uma miserável concentração nas cidades, por pessoas dedicadas aos serviços domésticos e empregados de balcão.

Deste modo, Amin (1977), sustenta ainda que os efeitos verificados foram causados por factores que teriam de ser sustentados pelas novas filosofias econômicas: exportação de capitais para investir em infraestruturas que facilitassem o escoamento da produção e incentivo forçado à exportação.

As exportações de capitais e de produtos manufaturados proporcionaram o aumento da lucratividade e conseqüentemente o aumento das riquezas dos países industrializados, isto porque nas colônias, os impostos cobrados eram altos, os preços das terras e dos salários eram baixos e as matérias primas eram baratas, ou seja, este processo de transferência brutal de renda permitiu a aceleração da acumulação do capital nas colônias e a expansão do capitalismo. Essa expansão via colonialismo criou, pela primeira vez, um mercado mundial, onde a economia das colônias fornecedoras de minerais e de gêneros agrícolas era complementar à economia dos países industrializados (Amin, 1977).

4. DEMOCRACIA

Democracia é uma palavra de origem grega, que provém dos termos “demos”, que significa conjunto de cidadãos vivendo dentro de um aglomerado ou cidade e “kratos”, significando poder ou governo. Deste modo, democracia significa governo do povo ou da maioria. (Arbalaster, 1988).

4.1. Democracia e o desenvolvimento em África

Mazula (2000), afirma que não pode haver democracia sem liberdade da sociedade e dos actores sociais e sem o reconhecimento por parte do Estado de que o seu papel é estar ao serviço dessa mesma sociedade e dos actores sociais, isto porque os actores sociais são anteriores ao poder político, pois só existe democracia quando o Estado está ao serviço não somente do País e da Nação, como também dos próprios actores sociais e da sua vontade de liberdade da sociedade, como um princípio de defesa contra o arbítrio do poder, implicando necessariamente a limitação do poder do Estado.

No entender da Mazula (2000), o Estado não existe sem o cidadão e a ausência deste implica necessariamente a inexistência do Estado, ou seja, o poder político não pode prescindir do povo, pois não pode exitir sem ele. Para este autor, na sua relação com o povo e no seu funcionamento, a democracia não consiste apenas na definição e defesa das regras de jogo, mas sobretudo na capacidade de convivência racional entre o Estado e a sociedade civil, no reconhecimento do próprio Estado de que ele só se justifica ou se legitima estando ao serviço da sociedade e dos actores sociais.

Há realmente uma lógica no relacionamento entre o Estado, o sistema político e a sociedade civil, pois existem evidências sobre as diferenças de natureza de funções de cada um e ao mesmo tempo, uma relação de complementaridade de acção, na medida em que têm uma identidade na pertença à mesma nação.

É deste modo que Mazula (2000), reconhece que no contexto democrático, nenhuma destas identidades poderá perceber a outra como inimiga, aliás, ele observa que a democracia é a única forma de governo que o adversário não é mais um inimigo.

As Organizações Não-Governamentais (ONG) em África constituem o espaço de encontro ou a realização do próprio Estado, até certa maneira, da própria sociedade civil, já que elas constituem um espaço de diálogo entre o Estado, a sociedade civil e o sistema político, tornando-se instrumentos ao serviço da sociedade civil, das comunidades na realização das suas aspirações, anseios e desejos de desenvolvimento (Mazula, 2000).

Neste aspecto, este autor entende o desenvolvimento como a capacidade de auto-realização, nos três níveis de conhecimento, nomedamente: saber, bem-estar social-económico e de cultura. O desnvolvimento é essencialmente um processo endógeno.na auto-reflexão, a comunidade é benefiadora do projecto e é mais sujeito que objecto, quer dizer, a comunidade tem a última palavra a dizer sobre o projecto que a ONG quer realizar na comunidade local (Mazula, 2000).

Mazula (2000), observa sobre o modo como as ONG se enquadram no processo de desenvolvimento e da construção da democracia em África, afirmando que as ONG em África só se justificam quando configuram a democracia como um processo de baixo para cima, isto é, que a lógica da construção da democracia e do desenvolvimento deve ser de baixo para cima: da sociedade civil para o sistema político e daí para o Estado.


 

 

 



5. REFLEXÂO CRÍTICA DO GRUPO


Para Aristóteles (1985), quando o governo é constituído segundo o princípio de igualdade e de equivalência entre os cidadãos, estes preferem o exercício alternado das funções governamentais. Antigamente, todos se alternavam no exercício de tais funções, e alguém olhava pelos interesses de quem estivesse exercendo tais funções, da mesma forma que o outro enquanto exercia a função, olhava pelos interesses dos demais.
 Hoje, porém, as pessoas querem as vantagens que podem obter com as rendas públicas e com o exercício das funções, como se a permanência no poder desse saúde aos funcionários, antes doentes crónicos.

Assim, a esperança no futuro da democracia genuína no continente africano é ensombrada pelos retrocessos e desvios que tem conhecido em muitas partes do continente.

Deste modo, isto remete nos a um clima de pessimismo, que busca um velho argumento de que a democracia não é aplicável à realidade africana e que esta deve buscar nas suas raízes culturais o seu próprio modelo político de governação. O continente é, de facto, rico em maus exemplos em matéria de democracia, é o caso do Ruanda, cuja transição para a democracia culminou em genocídio; do Zimbabué, onde Robert Mugabe não hesitou em destruir a economia para se conservar no poder, entre muitos outros.

Em relação a democracia e desenvolvimento em África, nota-se que muitas comunidades ficam prejudicadas, pois não têm o poder de decidir sobre os seus recursos naturais que são explorados pelas companhias estrangeiras, num olhar cúmplice do Estado. Estas comunidades nem se beneficiam destes recursos, o que lhes leva a uma dúvida sobre a sinceridade e honestidade de tais companhias e consequentemente, da função do Estado como protector das comunidades.
















CONCLUSÃO          


O desenvolvimento está intimamente ligado ao progresso e a paz sendo um dos direitos fundamentais do homem. O subdesenvolvimento em África e a busca de modelos para o desenvolvimento passa pela análise do modelo econômico baseado no modo de produção colonial.

 Democracia significa governo do povo ou da maioria. Entretanto, não se pode falar de democracia sem liberdade da sociedade e dos actores sociais e sem o reconhecimento pelo Estado de que o seu papel é estar ao serviço dessa mesma sociedade.

As Organizações Não-Governamentais (ONG) só têm sentido em África quando olharem na democracia como um processo de baixo para cima, quer dizer, que a lógica da construção da democracia e do desenvolvimento deve ser da sociedade civil para o sistema político e daí para o Estado.

 Nos nossos dias, os governantes querem as vantagens que podem obter com as rendas públicas e com o exercício das funções, por isso, o nosso continente é rico em maus exemplos em matéria de democracia.

As comunidades não se beneficiam dos seus recursos naturais, o que mina a própria democracia.











REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFIAS


AA: VV. (1992). Dicionário de Língua Portuguesa, 6ª Edição. Porto. Bloco Gráfico.

AA: VV. (1998). Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, 2ª Edição. Lisboa/São Paulo. Editorial Verbo.

AMIN, S. (1977). O Capitalismo e a renda fundiária: A Questão agrária e o capitalismo. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

Aristóteles. (1985). Política. Brasília. Editora Universidade de Brasília. (Tradução de Kury, Mário de Gama).

Arbalaster, A. (1988). A democracia. Lisboa. Editorial Estampa.

Mazula, B. (2000). A construção da democracia em África: 0 caso moçambicano. Maputo. Njira.

Touraine, A. (1994). O que é a democracia. Lisboa. Artes Gráficas, Lda.

OS DIREITOS SOCIAIS: Uma reflexão de Maxaquene Cidade de Maputo em Moçambique




                        INSTITUTO SUPERIOR MARIA MÃE DE ÁFRICA
Licenciatura em Acção Social


O IMPACTO DE REGISTO NO ACESSO A EDUCAÇÃO, NO CASO DO BAIRRO MAXAQUENE “B”
Cossa, Dulce Perpétua Henriques
Cuambe, Joana Argentina
Sumburane, Eunice Ezra Miguel
Tembe, Alice Antônio
Vembane, Percina Marlen Afonso
Xavier, Tânia Manuela Dos Santos
2º Ano A
7º Grupo


Cadeira: Direitos Humanos e Cidadania
Docente: Gildo João Manuel


MAPUTO, MAIO DE 2013
INTRODUÇÃO
O registo dos indivíduos e um factor muito importante, para o reconhecimento das pessoas perante um estado. Por tanto definiu-se o seguinte tema: o impacto do registo no acesso a educação, caso de estudo quarteirão 73 do bairro de Maxaquene B. Para uma melhor pesquisa deste tema, levantou-se o seguinte problema: O elevado número de crianças em idade escolar não registadas dificulta o acesso a educação das mesmas.
O presente trabalho vai tratar deste problema de forma minuciosa e detalhada. Espera-se que no fim do estudo, seja possível saber o que está na génese deste problema. Assim sendo este trabalho tem como objectivo geral: despertar nos encarregados de educação a importância do registo das crianças, e para a concretização deste objectivo teve-se como auxilio os seguintes objectivos específicos: identificar as famílias com crianças não registadas, analisar as dificuldades que os encarregados de educação apresentam perante o processo de registo.
Pressupõem-se que as causas deste problema estejam de algum modo relacionadas com a irresponsabilidade dos encarregados de educação, falta de informação relativa ao registo. Por tanto, para solucionar o problema, recorreu-se a promoção de palestras de sensibilização, abordando temas relacionadas a importância do registo, e fazer o registo porta a porta.
A presente pesquisa e de carácter académico para aprofundar os conhecimentos teórico-prático, da cadeira de Direitos Humanos, no curso de licenciatura em Acção Social. A motivação para a escolha deste tema é o facto de todos os dias encararmo-nos com situações de crianças não registadas. Assim sendo é importante procurar perceber o porque do não registo dos indivíduos, o que acaba os limitando no acesso a educação.
Metodologia é a explicação minuciosa, detalhada, rigorosa, e exacta de toda a acção desenvolvida ou do caminho percorrido ou a percorrer ao longo do trabalho de pesquisa” Matusse, (2010:7). Por outro lado Trujillo 1974:24, citado por Marconi e Lakatos 2000:44), diz que ‘Metodologia é a forma de proceder ao longo de um caminho, nas ciências sociais a ela constitui o instrumento básico que ordena de inicio o pensamento em sistemas, traçando assim, de modo ordenado a forma de proceder do cientista ao longo de um percurso para alcançar um objectivo.’
A presente pesquisa e de natureza mista, pois se faz uso dois métodos, quantitativo porque emprega-se a quantificação nas modalidades de colecta de dados, assim como no tratamento dos mesmos por meio de técnicas estatísticas, desde as mais simples. E qualitativa, porque é uma tentativa de compreensão detalhada dos significados e características situacionais apresentadas pelos entrevistados.
A pesquisa que é do tipo descritivo porque é aquela em que o investigador observa, regista e analisa os factos ou fenómenos sem manipula-los, procura observar a frequência com um dado fenómeno acontece, neste trabalho recorre-se também a pesquisa bibliográfica que serve de auxílio para fundamentar os factos encontrados no campo com base nas obras já publicadas. Quanto ao método trata-se do método indutivo que consiste em partir do particular ao universal.
De acordo com Marconi e Lakatos (2000:53) “Método indutivo é um processo mental por intermédio do qual, partindo de dados particulares, suficientemente constatados, infere-se uma verdade geral ou universal”. Para o desenvolvimento deste trabalho fez-se a entrevista, com vista a explorar com profundidade as causas do problema.
População é o conjunto de todos os elementos de um estudo, com uma ou mais características comuns” Mataba, (2011:8). Para a realização da investigação teve-se como população um número de 54 casas, a população era finita, pois teve-se a oportunidade de identificar e estudar todos os seus elementos. Amostra é um subconjunto finito de elementos retirados de uma população, sem perda das características essenciais Mataba, (2011). Na visão de Richardson (2009) amostra é um determinado número de elementos retirados da população, com o objectivo de averiguar algo sobre a população a que pertence.
 Para a materialização da presente pesquisa usou-se uma amostra grande. Assim, tem se como amostra um número de 30 casas. “Amostragem é o processo de selecção de uma amostra a partir de uma população” Mataba, (2011:8). Para a selecção da amostragem usou-se a linhagem probabilística, isto é, a amostra foi escolhida de acordo com as necessidades das hipóteses e das exigências da sua verificação.
Esta pesquisa tem algumas questões éticas a seguir, as mais importantes foram: respeitou-se e garantir os direitos dos que participaram voluntariamente na investigação, assim como se informou a eles sobre todos os aspectos da investigação e manteve-se a total honestidade nas relações estabelecidas.



1.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
CONTEXTUALIZAÇÃO
Muitas vezes quando fala-se de pessoas não registadas corre-se logo para as crianças, mas não só, crianças é que se encontram nesta situação, adultos também. O presente trabalho, vai detalhar este assunto tendo como objecto de estudo o quarteirão 73, localizado na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene B, este é composto por 54 casas, em que a maior parte delas são de construção precária.
Em primeiro lugar o grupo foi ao círculo, onde procurou-se saber a localização geográfica do quarteirão em estudo, de seguida o grupo dirigiu-se ao local, onde procurou-se pela residência do chefe do quarteirão, que por sua vez encaminhou o grupo ao seu adjunto, pois, ele não apresentava disponibilidade naquela altura. O adjunto chefe do quarteirão por sua vez é que apresentou ao grupo as casas que compõe o quarteirão 73, das quais teve-se como amostra 30 delas, onde nelas encontrou-se vários casos de pessoas não registadas, cujos resultados serão apresentados nos outros capítulos.
Uma questão de reflexão que ficou para o grupo e a seguinte como e possível no bairro de Maxaquene, haver pessoas não registadas sabendo de antemão que uma zona que se encontra nos arredores da cidade, de Maputo, ainda mais registar uma criança hoje em dia e algo que gratuito nos primeiros 3 meses de vida, mas mesmo após a esse período, só se paga um valor simbólico de 50 mt.










2.      QUADRO TEÓRICO
Registo é o acto de registar um acontecimento para que não seja esquecido, e também para que um indivíduo seja reconhecido dentro de um determinado Estado ou Nação. Registo é cópia textual de um documento, em livro próprio. Registo in׃ Costa, Melo (2000) Dicionário da língua portuguesa Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Artigo 6, todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 15: "O indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade; Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade". Um outro autor afirma que "Os direitos do Homem definem-se como sendo prerrogativas regidas por regras, que a pessoa detém nas suas relações com os particulares e com o poder." Mourgein (1978:30)
A criança será registada imediatamente após o nascimento, garantir a protecção e os cuidados necessários ao seu bem-estar, tendo em conta os direitos e deveres dos pais, representantes legais ou outras pessoas legais ou outras pessoas legalmente responsáveis por ela e, para este efeito, tomarão todas as medidas legislativas e administrativas adequadas.
Segundo Marques (1978), educação é o processo de desenvolvimento e realização do potencial intelectual, físico, espiritual, estético e afectivo existente em cada criança, com vista a sua melhor inserção na Sociedade. A Educação não é apenas um meio de promover os direitos humanos. É um fim em si. Ao anunciar o direito humano á educação. A Declaração Universal dos Direitos Humanos confiou na ideia de que a educação nos é noutra em termos de valores.
A educação diz sempre respeito a – e sustenta – valores. Mas temos de ter consciência de quais os valores que estamos a promover pela educação. Artigo 88: ”Na República de Moçambique, a Educação constitui direito e dever de cada cidadão. O Estado promove a extensão da Educação à formação contínua e igualdade de acesso de todos os cidadãos ao gozo dos direitos. Com este espírito, um dos objectivos da educação deve ser “o fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. Afirma Pierre (2000:14).
O número 1, do artigo 26º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, afirma que toda pessoa tem direito a educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado. E o número 2 do mesmo artigo, afirma que a educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da Paz.
Uma Educação de qualidade deve promover e garantir a aquisição afectiva duma aprendizagem significativa, não sendo suficiente que os alunos estejam matriculados e sigam determinados programas de ensino para obter um certificado. Trata-se de aquisição de aprendizagem efectivas de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores relevantes e necessários para que os alunos se insiram e participem activa e conscientemente na sociedade.
 “Uma educação de qualidade promove nos alunos autonomia e capacidade de realizar escolhas conscientes, exigências básicas para o desenvolvimento humano. É por isso que, sem qualidade, a expansão do ensino básico não produzira os efeitos esperados em termos de desenvolvimento humano e da redução da pobreza. Uma educação básica de qualidade, constitui o alicerce sobre o qual se constrói o futuro de desenvolvimento intelectual e cultural da pessoa humana. Uma aprendizagem básica de qualidade deve assegurar que a/o aprendiz adquira e se aproprie das ferramentas essenciais que lhe permitem.” PNUD (2005׃44).
Chega-se a conclusão que o registo da criança garante o acesso a educação, e diminui o índice de pobreza. A Educação básica de qualidade promove o desabrochar no indivíduo das potencialidades humanas indispensáveis para a melhoria das condições da sua vida e da sua família e para o desenvolvimento económico e sociocultural do país. Nesse caso há uma necessidade de incentivar os encarregados a cumprirem com o processo do registo dos seus educandos.









3.      APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS
Neste capítulo será feita a análise e interpretação dos dados obtidos no campo a partir da aplicação da entrevista, cuja guia consta no apêndice. Estes dados foram colhidos numa população finita, constituída pelos moradores do quarteirão 73 do bairro de Maxaquene B.
3.1  Número de casas com pessoas não registadas
De acordo com os dados colhidos no campo constatou-se que 50% das casas entrevistadas tem pessoas não registadas, e os restantes 50% é constituído por crianças não registadas. O que significa que metade das famílias do quarteirão 73 tem pessoas não registadas. Sendo o registo um acto de registar um acontecimento para que não seja esquecido, e também para que um indivíduo seja reconhecido dentro de um determinado Estado ou Nação, logo todos os indivíduos que não estão registados, encontram-se privados do seu direito a nacionalidade, ou melhor sofrem violência dos seus Direitos Humanos, pior ainda correndo o risco de os pais se esquecerem da data do seu nascimento.
Enquanto segundo o artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, "O indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade; Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”. Os direitos do Homem definem-se como sendo prerrogativas regidas por regras, que a pessoa detém nas suas relações com os particulares e com o poder." Mourgein, (1978:30).
Pessoas não registadas dentro de um país, não são reconhecidas pois não possuem documento nenhum que possa dar confirmação que eles são originários do mesmo e segundo o artigo 6 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento da sua personalidade jurídica, qualquer que seja o país.




Grafico3.1.1. Número de casas com crianças não registadas
3.2  Número de pessoas não registadas
Segundo as informações colhidas no campo, é possível constatar que 54% corresponde a casas em que todos os individuas que nela residem estão registados, mas em contrapartida 43% corresponde a casas com um número de 1 a 3 pessoas não registadas, e por ultimo encontra-se 3% de casas com um número de 4 a 6 pessoas não registadas. O que significa que maior parte das casas são compostas por indivíduos registados.
Gráfico 3.2.1. Numero de pessoas não registadas

3.3  Idade dos inquiridos
Com base nos dados colhidos no campo, relativamente as idades das pessoas nao registadas constatou-se que 16,66% corresponde ao número de pessoas não registadas entre as idades de 0 a 4 anos de idade, 10% corresponde ao número de pessoas não registadas entre as idades compreendidas de 5 a 9 anos de idade e 6,66% corresponde ao número de pessoas não registadas, que compreende as seguintes idades 10 a 14, 15 a 19, 20 a 24.
Concluindo, a maior parte dos indivíduos não registados, naquele quarteirão, encontram-se na idade compreendida entre os 0 aos 4 anos, enquanto a lei Moçambicana reza que a criança será registada imediatamente após o nascimento, para garantir a protecção e os cuidados necessários ao seu bem-estar, tendo em conta os direitos e deveres dos pais, representantes legais ou outras pessoas legais ou outras pessoas legalmente responsáveis por ela e, para este efeito, tomarão todas as medidas legislativas e administrativas adequadas. Em Moçambique a criança, pode ser registada gratuitamente, nos primeiros 3 meses de vida, passado esse tempo devera ser pago uma multa de 50mt.
Quando uma criança não esta registada, automaticamente não terá acesso a educação, o que foi possível constatar durante a pesquisa, porque todas estas pessoas não registadas, nunca estiveram na carteira a estudar, portanto estas pessoas para alem de ser violado o direito de ter uma nacionalidade é também violado o direito á educação. Segundo o artigo 88, na República de Moçambique, a Educação constitui direito e dever de cada cidadão. O Estado promove a extensão da Educação à formação contínua e igualdade de acesso de todos os cidadãos ao gozo dos direitos”. Com este espírito, um dos objectivos da educação deve ser, “o fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.” Pierre (2000:14).
O número 1, do artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, afirma que toda pessoa tem direito a educação, esta deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental, e o número 2 do mesmo artigo, afirma que a educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da Paz.
3.3.1.      Idade dos inquiridos


3.4  Causas que levam ao não registo
Segundo os dados buscados no campo, constatou-se que 26,66% dos entrevistados não estão registados, quais metade trata-se de uma pura irresponsabilidade, e a outra parte, as mães ainda aguardam pelos BI, 10% corresponde a pessoas não registadas pelo facto de as próprias mães não estarem registadas e os restantes 3,33% corresponde a indivíduos não registados por factores migratórios, isto é, nasceram enquanto um dos parentes encontrava-se fora do país.
Portanto conclui-se que a principal causa que faz com que as pessoas não estejam registadas é a irresponsabilidade dos pais. O que não deveria ser, porque o registo garante o acesso a educação, e diminui o índice de pobreza. É através da educação básica de qualidade, que podemos promover as potencialidades humanas indispensáveis para a melhoria das condições da sua vida e da sua família e para o desenvolvimento económico e sociocultural do país.
3.5.1. Causas que levam ao não registo






CONCLUSÃO
Com o estudo feito, conclui-se que o não registo não afecta só as crianças. Apresentaram-se como hipóteses de causa: Irresponsabilidade dos encarregados de educação; falta de informação relativa ao registo. E as hipóteses de solução: Promover palestras de sensibilização abordando temas relacionados ao registo; Fazer o registo porta a porta.
De acordo com estudo feito com apoio da entrevista, no bairro de Maxaquene B, verificou-se que a metade da população que vive naquele bairro não esta registada, o que tem dificultado o acesso a educação da mesma. No que diz respeito ao número de pessoas não registadas nas mesmas casas verificou-se que a maioria que constitui um valor de 53% já está registada. No que tange as idades, dos inquiridos foi possível apurar que maior parte deles encontram se na faixa etária dos 10 a 24 anos.
No refere as causas, ou justificações que a população deu para o não registo de pessoas, a maior parte não deu respostas plausíveis o que fez com que o grupo chegasse a conclusão de que trata se de uma pura irresponsabilidade. Contudo o grupo na medida em que fazia a colecta de dados aconselhava os moradores daquele quarteirão a aderirem ao registo dos seus filhos porque alem de eles passarem a ter nacionalidade o registo ira lhes garantir o acesso a educação.











REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
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