CAMPOS POSSÍVEIS DO EXERCÍCIO DEMOCRÁTICO.
Democracia económica que pressupõe a justa distribuição da
renda, iguais oportunidades de trabalhos contratos livres e a formação de
sindicatos fortes.
Democracia social aqui ninguém pode ser discriminado e
todos devem ter possibilidade de acessos aos bens materiais como moradia,
alimentação, saúde e aos bens culturais em todos os níveis (educação,
profissionalização, lazer, arte etc.)
Democracia jurídica este campo pressupõem o Estado de
Direito, o respeito a constituição e autonomia do poder jurídico. Para que este
campo seja substancioso é necessário que haja leis que atendem ao interesse da
comunidade e é necessário contar com uma justiça ágil e resistente as pressões
dos grupos.
Democracia política pressupõe o reconhecimento do valor da
coisa pública separada dos interesses particulares por isso há necessidade da
institucionalização do poder e na sua rotatividade. Esta pressupõe ainda o
consenso e o dispenso, no dizer de Mazula a democracia começa por admitir a
diferença no pensar as coisas, no pensar a realidade … (cf. Mazula, p. 88). E
uma das características da democracia é a aceitação do conflito como expressão
das opiniões divergentes, além disso a ampliação da democracia ocorre
paralelamente a multiplicação dos órgãos representativos da sociedade civil de
modo a activar as formas de participação dos cidadãos em geral.
TIPOS DE DEMOCRACIA E ÓRGÃO DE SOBERANIA.
Não é possível contabilizar as
democracias existentes no mundo e as suas características e nem existem
unanimidade entre os autores sobre os tipos de democracia, sendo que as mais
conhecidas que apresentam uma forma mais clara e didáctica são:
Democracia directa: foi o tipo de democracia adoptado na
Grécia Antiga, onde os cidadão se reunião num plenário para decidir os rumos de
governo e estas decisões, eram tomadas por um número restrito da população que
reuniam a condição de cidadão, excluindo os demais entre eles: os escravos,
estrangeiro, mulheres e os que não tinham posses ou propriedades (Cf. ARBLASTER pp.
27-44).
A democracia grega era uma situação de
extrema exclusão social. Contudo, ainda hoje esta forma de governo encontra-se
em algumas partes do mundo como é o caso da confederação Helvética na Suiça,
estes se reúnem em praças públicas, para tratar de assuntos da colectividade,
criando leis administrativas e resolvendo as questões pontuais.
Democracia representativa ou indirecta:
aqui o povo através de eleições periódicas escolhem as pessoas irão
representá-los e os representantes tem um direito em nome desse povo tomar as
decisões em favor do povo. O povo é a fonte primária de poder que será exercido
pelos representantes. “Um representante escolhido pelo povo de um determinado
círculo eleitoral deve presumivelmente falar em nome desse eleitorado. Uma
pessoa representante é alguém que em determinada situação actuara da mesma
maneira que actuaram aqueles que ele representa, na mesma situação. Em suma,
tem de ser dos seus… a eleição é apenas uma parte da representação. Torna-se
representação plena somente se a pessoa eleita fala no mesmo tom daqueles que a
elegeram… deve partilhar os seus valores, i.é, estar em contacto com as suas
realidades”. (ARBLASTER p. 126.)
Democracia não participativa e semi-directa é uma forma de governo em que
coexistem formas de democracia directa e representativa como referendo,
plebiscito (direito que os cidadão tem de pronunciar directamente a respeito
das questões de interesse geral), revogação (anular ou invalidar uma ordem para
dar espaço a uma nova), divulgação, iniciativa popular etc.
Problemas da democracia representativa
A democracia não é apenas uma forma de
governo, uma modalidade de estado, um regime político ou uma forma de vida, é
um direito da humanidade. Contudo, não existe um governo perfeito e a
democracia ainda continuam sendo um sonho para a humanidade. No caso da
democracia representativa que esta quase que espalhado em toda parte do mundo
ela tem suas limitações a saber:
- a impossibilidade duma representação
legítima, porque a representação é sempre imperfeita. Nas palavras de Lawrence
citado por Arblaster: “quem pode representar-me? Eu sou eu mesmo. Não tenciono
que ninguém me represente.” (Ibdem)
Enfim a democracia participativa
directa também tem seus problemas, como se um grupo minoritário se opõem a
decisão dum grupo maioritário, e votam contra ela, eles não são obrigados a se
submeter as decisões da maioria, assim se autogovernam, aqui deve-se
convence-los para aceitarem as decisões tomadas.
Já na democracia representativa o
representante fala e vota apenas em nome da maioria do grupo representado, a
minoria não esta no todo representado no processo de decisão. Por fim coloca-se
que o sistema representativo é um substituto inadequado a participação pessoal,
por isso tem que se fazer o possível que as opiniões e desejos do povo estejam
representados com tanta exactidão quando possível dentro desse sistema…
concluindo a outro grande problema da democracia representativa é que ela
limita e restringe o poder popular, o que quer dizer que, a soberania reside
nas instituísses representativas e não no próprio povo. E o argumento principal
que defende a democracia representativa embora pragmática é que ela é o melhor
que se pode arranjar num contexto das grandes sociedades onde existem demasiados
cidadãos que estão demasiadamente espalhados para poderem ser reunidos num só
lugar.
A nossa pergunta é: até que ponto a
democracia directa é impraticável? Com todos os meios que a tecnologia dispõe
não é possível juntar pessoas de vários locais a mesma hora e discutirem
assuntos que lhes tocam? (idem. Cf. 127-133. )
ÓRGÃO DE SOBERANIA.
Antes de entrarmos na reflexão sobre
os órgãos de soberania, seria bom nos deter na compreensão dos sujeitos reais
(MAZULA., Op Cit. pp 90-96.) numa democracia ou seja quem são os que compões ou
participam deste sistema de vida denominado Democracia.
Mazula refere que numa Democracia são
sujeitos reais: o Cidadão, as Instituições Sociais e o Estado. Não usa o termo
Povo ou Massas porque para ele assim como para muitos autores, estes dois
conceitos são muitas vezes abstractos e se calhar escondem as desigualdades
existentes dentro dela. Citando N. Bobbio diz a democracia é composto de Indivíduos, de Cidadão singularmente, e também porque no processo eleitoral quem
decide ou vota não é o povo ou as massas mas o indivíduo ou o cidadão no
singular. Só podemos falar de povo como sujeito real nas relações entre
Estados. Em fim, falamos de cidadão porque ele é capaz de falar e agir, quando for capaz de
pensar no direito e na responsabilidade da sua liberdade.
Quanto as Instituições Sociais na reflexão do autor são os espaços e formas
de enquadramento, de organização e de realização colectiva do cidadão, esses
espaços são os partidos políticos, sindicatos, as associações, as cooperativas,
as fundações, as escolas ou academias, as organizações não governamentais, as
instituições religiosas e culturais, os órgãos de comunicação social, etc. com
seus regulamentos e normas. Este é o núcleo funcional da sociedade civil.
E por fim o terceiro sujeito real duma
democracia é o Estado, que é o mais alto nível da organização da sociedade com
estatuto e competência que lhe advêm da existência e por consentimento dos
cidadãos de uma nação. E o Estado compreende classicamente três poderes: legislativo,
judiciário, e executivo. E entre o Cidadão e o Estado se estabelece uma relação
e cidadania, pela qual estes dois sujeitos e as instituições justificam a sua
existência e o seu funcionamento na sociedade. Ela própria expressa um contrato
quase que natural entre o cidadão e o estado, quer dizer se não há Cidadão não
há razão da existência do Estado. Mas também o Cidadão não pode prescindir do
Estado.
Superado este nível vamos explorar a
parte que corresponde aos órgãos de soberania, nesta ordem de ideias é
importante que se saiba que são órgão de soberania: conselho Constitucional, o
Presidente da Republica, o Tribunal Supremo, a Assembleia da República.