INSTITUTO SUPERIOR MARIA MÃE DE ÁFRICA
Licenciatura em Acção Social
O
IMPACTO DE REGISTO NO ACESSO A EDUCAÇÃO, NO CASO DO BAIRRO MAXAQUENE “B”
Cossa, Dulce Perpétua Henriques
Cuambe, Joana Argentina
Sumburane, Eunice Ezra Miguel
Tembe, Alice Antônio
Vembane, Percina Marlen Afonso
Xavier, Tânia Manuela Dos Santos
2º Ano A
7º Grupo
Cadeira:
Direitos Humanos e Cidadania
Docente:
Gildo João Manuel
MAPUTO,
MAIO DE 2013
INTRODUÇÃO
O registo dos
indivíduos e um factor muito importante, para o reconhecimento das pessoas
perante um estado. Por tanto definiu-se o seguinte tema: o impacto do registo
no acesso a educação, caso de estudo quarteirão 73 do bairro de Maxaquene B.
Para uma melhor pesquisa deste tema, levantou-se o seguinte problema: O elevado
número de crianças em idade escolar não registadas dificulta o acesso a educação
das mesmas.
O presente
trabalho vai tratar deste problema de forma minuciosa e detalhada. Espera-se
que no fim do estudo, seja possível saber o que está na génese deste problema.
Assim sendo este trabalho tem como objectivo geral: despertar nos encarregados
de educação a importância do registo das crianças, e para a concretização deste
objectivo teve-se como auxilio os seguintes objectivos específicos: identificar
as famílias com crianças não registadas, analisar as dificuldades que os
encarregados de educação apresentam perante o processo de registo.
Pressupõem-se
que as causas deste problema estejam de algum modo relacionadas com a irresponsabilidade
dos encarregados de educação, falta de informação relativa ao registo. Por
tanto, para solucionar o problema, recorreu-se a promoção de palestras de sensibilização,
abordando temas relacionadas a importância do registo, e fazer o registo porta
a porta.
A presente
pesquisa e de carácter académico para aprofundar os conhecimentos
teórico-prático, da cadeira de Direitos Humanos, no curso de licenciatura em Acção
Social. A motivação para a escolha deste tema é o facto de todos os dias
encararmo-nos com situações de crianças não registadas. Assim sendo é importante
procurar perceber o porque do não registo dos indivíduos, o que acaba os
limitando no acesso a educação.
“Metodologia é a explicação minuciosa, detalhada, rigorosa, e exacta de
toda a acção desenvolvida ou do caminho percorrido ou a percorrer ao longo do
trabalho de pesquisa” Matusse, (2010:7). Por outro lado ﴾Trujillo 1974:24, citado por Marconi e Lakatos 2000:44),
diz que ‘Metodologia é a forma de proceder ao longo de um caminho, nas
ciências sociais a ela constitui o instrumento básico que ordena de inicio o
pensamento em sistemas, traçando assim, de modo ordenado a forma de
proceder do cientista ao longo de um percurso para alcançar um objectivo.’
A presente pesquisa e de natureza mista, pois se faz uso dois métodos,
quantitativo porque emprega-se a quantificação nas modalidades de colecta de
dados, assim como no tratamento dos mesmos por meio de técnicas estatísticas,
desde as mais simples. E qualitativa, porque é uma tentativa de compreensão
detalhada dos significados e características situacionais apresentadas pelos
entrevistados.
A pesquisa que é do tipo descritivo porque é aquela em que o investigador
observa, regista e analisa os factos ou fenómenos sem manipula-los, procura
observar a frequência com um dado fenómeno acontece, neste trabalho recorre-se
também a pesquisa bibliográfica que serve de auxílio para fundamentar os factos
encontrados no campo com base nas obras já publicadas. Quanto ao método
trata-se do método indutivo que consiste em partir do particular ao universal.
De acordo com Marconi e Lakatos (2000:53) “Método indutivo é um processo
mental por intermédio do qual, partindo de dados particulares, suficientemente
constatados, infere-se uma verdade geral ou universal”. Para o desenvolvimento deste trabalho fez-se a
entrevista, com vista a explorar com profundidade as causas do problema.
“População
é o conjunto de todos os elementos de um estudo, com uma ou mais
características comuns” Mataba, (2011:8). Para a realização da investigação
teve-se como população um número de 54 casas, a população era finita, pois
teve-se a oportunidade de identificar e estudar todos os seus elementos.
Amostra é um subconjunto finito de elementos retirados de uma população, sem
perda das características essenciais Mataba, (2011). Na visão de
Richardson (2009) amostra é um determinado número de elementos retirados da
população, com o objectivo de averiguar algo sobre a população a que pertence.
Para a materialização da presente pesquisa
usou-se uma amostra grande. Assim, tem se como amostra um número de 30 casas. “Amostragem
é o processo de selecção de uma amostra a partir de uma população” Mataba, (2011:8).
Para a selecção da amostragem usou-se a linhagem probabilística, isto é, a
amostra foi escolhida de acordo com as necessidades das hipóteses e das
exigências da sua verificação.
Esta pesquisa tem algumas questões éticas a seguir, as mais importantes
foram: respeitou-se e garantir os direitos dos que participaram voluntariamente
na investigação, assim como se informou a eles sobre todos os aspectos da
investigação e manteve-se a total honestidade nas relações estabelecidas.
1.
CONTEXTUALIZAÇÃO
Muitas vezes quando fala-se de pessoas não registadas
corre-se logo para as crianças, mas não só, crianças é que se encontram nesta situação,
adultos também. O presente trabalho, vai detalhar este assunto tendo como
objecto de estudo o quarteirão 73, localizado na cidade de Maputo, no bairro de
Maxaquene B, este é composto por 54 casas, em que a maior parte delas são de construção
precária.
Em primeiro lugar o grupo foi ao círculo, onde procurou-se
saber a localização geográfica do quarteirão em estudo, de seguida o grupo
dirigiu-se ao local, onde procurou-se pela residência do chefe do quarteirão,
que por sua vez encaminhou o grupo ao seu adjunto, pois, ele não apresentava
disponibilidade naquela altura. O adjunto chefe do quarteirão por sua vez é que
apresentou ao grupo as casas que compõe o quarteirão 73, das quais teve-se como
amostra 30 delas, onde nelas encontrou-se vários casos de pessoas não
registadas, cujos resultados serão apresentados nos outros capítulos.
Uma questão de reflexão que ficou para o grupo e a
seguinte como e possível no bairro de Maxaquene, haver pessoas não registadas
sabendo de antemão que uma zona que se encontra nos arredores da cidade, de
Maputo, ainda mais registar uma criança hoje em dia e algo que gratuito nos
primeiros 3 meses de vida, mas mesmo após a esse período, só se paga um valor
simbólico de 50 mt.
2.
QUADRO
TEÓRICO
Registo é o acto de registar um acontecimento para que
não seja esquecido, e também para que um indivíduo seja reconhecido dentro de
um determinado Estado ou Nação. Registo é cópia textual de um documento, em
livro próprio. Registo in׃ Costa, Melo (2000) Dicionário da língua portuguesa Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no
Artigo 6, todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos lugares,
da sua personalidade jurídica.
Artigo 15: "O
indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade; Ninguém pode ser arbitrariamente
privado da sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade". Um
outro autor afirma que "Os direitos
do Homem definem-se como sendo prerrogativas regidas por regras, que a pessoa
detém nas suas relações com os particulares e com o poder." Mourgein (1978:30)
A criança será registada imediatamente após o nascimento,
garantir a protecção e os cuidados necessários ao seu bem-estar, tendo em conta
os direitos e deveres dos pais, representantes legais ou outras pessoas legais
ou outras pessoas legalmente responsáveis por ela e, para este efeito, tomarão
todas as medidas legislativas e administrativas adequadas.
Segundo Marques (1978), educação é o processo de
desenvolvimento e realização do potencial intelectual, físico, espiritual, estético
e afectivo existente em cada criança, com vista a sua melhor inserção na
Sociedade. A Educação não é apenas um meio de promover os direitos humanos. É
um fim em si. Ao anunciar o direito humano á educação. A Declaração Universal
dos Direitos Humanos confiou na ideia de que a educação nos é noutra em termos
de valores.
A educação diz sempre respeito a – e sustenta – valores.
Mas temos de ter consciência de quais os valores que estamos a promover pela
educação. Artigo 88: ”Na República
de Moçambique, a Educação constitui direito e dever de cada cidadão. O Estado
promove a extensão da Educação à formação contínua e igualdade de acesso de
todos os cidadãos ao gozo dos direitos. Com este espírito, um dos objectivos da educação deve ser “o
fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades
fundamentais. Afirma ” Pierre (2000:14).
O número 1, do artigo 26º da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, afirma que toda pessoa tem direito a educação. A educação
deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental.
O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser
generalizado. E o número 2 do mesmo artigo, afirma que a educação deve visar à
plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das
liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade
entre todas as nações e todos os grupos raciais religiosos, bem como o
desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da Paz.
Uma Educação de qualidade deve promover e garantir a
aquisição afectiva duma aprendizagem significativa, não sendo suficiente que os
alunos estejam matriculados e sigam determinados programas de ensino para obter
um certificado. Trata-se de aquisição de aprendizagem efectivas de
conhecimentos, habilidades, atitudes e valores relevantes e necessários para
que os alunos se insiram e participem activa e conscientemente na sociedade.
“Uma educação de qualidade promove nos alunos
autonomia e capacidade de realizar escolhas conscientes, exigências básicas
para o desenvolvimento humano. É por isso que, sem qualidade, a expansão do
ensino básico não produzira os efeitos esperados em termos de desenvolvimento
humano e da redução da pobreza. Uma educação básica de qualidade, constitui o
alicerce sobre o qual se constrói o futuro de desenvolvimento intelectual e
cultural da pessoa humana. Uma aprendizagem básica de qualidade deve assegurar
que a/o aprendiz adquira e se aproprie das ferramentas essenciais que lhe permitem.”
PNUD (2005׃44).
Chega-se a conclusão que o registo da criança garante o
acesso a educação, e diminui o índice de pobreza. A Educação básica de
qualidade promove o desabrochar no indivíduo das potencialidades humanas
indispensáveis para a melhoria das condições da sua vida e da sua família e
para o desenvolvimento económico e sociocultural do país. Nesse caso há uma
necessidade de incentivar os encarregados a cumprirem com o processo do registo
dos seus educandos.
3.
APRESENTAÇÃO,
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS
Neste capítulo será feita a análise e interpretação dos
dados obtidos no campo a partir da aplicação da entrevista, cuja guia consta no
apêndice. Estes dados foram colhidos numa população finita, constituída pelos
moradores do quarteirão 73 do bairro de Maxaquene B.
3.1 Número
de casas com pessoas não registadas
De acordo com os dados colhidos no campo constatou-se que
50% das casas entrevistadas tem pessoas não registadas, e os restantes 50% é constituído
por crianças não registadas. O que significa que metade das famílias do
quarteirão 73 tem pessoas não registadas. Sendo o registo um acto de registar
um acontecimento para que não seja esquecido, e também para que um indivíduo
seja reconhecido dentro de um determinado Estado ou Nação, logo todos os
indivíduos que não estão registados, encontram-se privados do seu direito a
nacionalidade, ou melhor sofrem violência dos seus Direitos Humanos, pior ainda
correndo o risco de os pais se esquecerem da data do seu nascimento.
Enquanto segundo o artigo 15 da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, "O indivíduo tem
direito a ter uma nacionalidade; Ninguém pode ser arbitrariamente privado da
sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”. Os direitos
do Homem definem-se como sendo prerrogativas regidas por regras, que a pessoa
detém nas suas relações com os particulares e com o poder." Mourgein, (1978:30).
Pessoas não registadas dentro de um país, não são
reconhecidas pois não possuem documento nenhum que possa dar confirmação que
eles são originários do mesmo e segundo o artigo 6 da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento da sua
personalidade jurídica, qualquer que seja o país.
Grafico3.1.1.
Número de casas com crianças não registadas
3.2 Número
de pessoas não registadas
Segundo as informações colhidas no campo, é possível
constatar que 54% corresponde a casas em que todos os individuas que nela
residem estão registados, mas em contrapartida 43% corresponde a casas com um
número de 1 a 3 pessoas não registadas, e por ultimo encontra-se 3% de casas
com um número de 4 a 6 pessoas não registadas. O que significa que maior parte
das casas são compostas por indivíduos registados.
Gráfico 3.2.1.
Numero de pessoas não registadas
3.3 Idade
dos inquiridos
Com base nos dados colhidos no campo, relativamente as
idades das pessoas nao registadas constatou-se que 16,66% corresponde ao número
de pessoas não registadas entre as idades de 0 a 4 anos de idade, 10%
corresponde ao número de pessoas não registadas entre as idades compreendidas
de 5 a 9 anos de idade e 6,66% corresponde ao número de pessoas não registadas,
que compreende as seguintes idades 10 a 14, 15 a 19, 20 a 24.
Concluindo, a maior parte dos indivíduos não registados,
naquele quarteirão, encontram-se na idade compreendida entre os 0 aos 4 anos, enquanto
a lei Moçambicana reza que a criança será registada imediatamente após o
nascimento, para garantir a protecção e os cuidados necessários ao seu
bem-estar, tendo em conta os direitos e deveres dos pais, representantes legais
ou outras pessoas legais ou outras pessoas legalmente responsáveis por ela e,
para este efeito, tomarão todas as medidas legislativas e administrativas
adequadas. Em Moçambique a criança, pode ser registada gratuitamente, nos
primeiros 3 meses de vida, passado esse tempo devera ser pago uma multa de
50mt.
Quando uma criança não esta registada, automaticamente
não terá acesso a educação, o que foi possível constatar durante a pesquisa,
porque todas estas pessoas não registadas, nunca estiveram na carteira a
estudar, portanto estas pessoas para alem de ser violado o direito de ter uma
nacionalidade é também violado o direito á educação. Segundo o artigo 88, na República de Moçambique, a
Educação constitui direito e dever de cada cidadão. O Estado promove a extensão
da Educação à formação contínua e igualdade de acesso de todos os cidadãos ao
gozo dos direitos”. Com este espírito, um dos objectivos da educação deve ser, “o fortalecimento do respeito
pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.” Pierre (2000:14).
O número 1, do artigo 26 da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, afirma que toda pessoa tem direito a educação, esta deve ser
gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental, e o
número 2 do mesmo artigo, afirma que a educação deve visar à plena expansão da
personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades
fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre
todas as nações e todos os grupos raciais religiosos, bem como o
desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da Paz.
3.3.1. Idade dos inquiridos
3.4 Causas
que levam ao não registo
Segundo os dados buscados no campo, constatou-se que 26,66%
dos entrevistados não estão registados, quais metade trata-se de uma pura
irresponsabilidade, e a outra parte, as mães ainda aguardam pelos BI, 10%
corresponde a pessoas não registadas pelo facto de as próprias mães não estarem
registadas e os restantes 3,33% corresponde a indivíduos não registados por
factores migratórios, isto é, nasceram enquanto um dos parentes encontrava-se
fora do país.
Portanto conclui-se que a principal causa que faz com que
as pessoas não estejam registadas é a irresponsabilidade dos pais. O que não
deveria ser, porque o registo garante o acesso a educação, e diminui o índice
de pobreza. É através da educação básica de qualidade, que podemos promover as
potencialidades humanas indispensáveis para a melhoria das condições da sua
vida e da sua família e para o desenvolvimento económico e sociocultural do
país.
3.5.1. Causas que
levam ao não registo
CONCLUSÃO
Com o estudo feito, conclui-se que o não registo não
afecta só as crianças. Apresentaram-se como hipóteses de causa: Irresponsabilidade
dos encarregados de educação; falta de informação relativa ao registo. E as
hipóteses de solução: Promover palestras de sensibilização abordando temas
relacionados ao registo; Fazer o registo porta a porta.
De acordo com estudo feito com apoio da entrevista, no
bairro de Maxaquene B, verificou-se que a metade da população que vive naquele
bairro não esta registada, o que tem dificultado o acesso a educação da mesma.
No que diz respeito ao número de pessoas não registadas nas mesmas casas
verificou-se que a maioria que constitui um valor de 53% já está registada. No que
tange as idades, dos inquiridos foi possível apurar que maior parte deles
encontram se na faixa etária dos 10 a 24 anos.
No refere as causas, ou justificações que a população deu
para o não registo de pessoas, a maior parte não deu respostas plausíveis o que
fez com que o grupo chegasse a conclusão de que trata se de uma pura irresponsabilidade.
Contudo o grupo na medida em que fazia a colecta de dados aconselhava os
moradores daquele quarteirão a aderirem ao registo dos seus filhos porque alem
de eles passarem a ter nacionalidade o registo ira lhes garantir o acesso a
educação.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
AA.VV. (1998)
Direitos Humanos: Deveres para o novo milénio, 1ª Edição, São Paulo:
Paulus.
Marconi, M. A. e Lakatos, E. M. (2000). Metodologia de Investigação Cientifica. 3ª
Edição, São Paulo: Editora Atlas.
Mataba, G. A. (2011). Introdução
a Estatística. 5ª Edição. Maputo.
Matusse, O. M. (2010). Aspectos a Observar na Documentação de Trabalhos de Pesquisa Cientifica.
4ª Edição, Maputo: 2010.
Melo, C. (2000). Dicionário
de Língua Portuguesa. Portugal.
PNUD, (2006).
Relatório Nacional do Desenvolvimento Humano, s/e.
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