terça-feira, 4 de março de 2014

OS DIREITOS SOCIAIS: Uma reflexão de Maxaquene Cidade de Maputo em Moçambique




                        INSTITUTO SUPERIOR MARIA MÃE DE ÁFRICA
Licenciatura em Acção Social


O IMPACTO DE REGISTO NO ACESSO A EDUCAÇÃO, NO CASO DO BAIRRO MAXAQUENE “B”
Cossa, Dulce Perpétua Henriques
Cuambe, Joana Argentina
Sumburane, Eunice Ezra Miguel
Tembe, Alice Antônio
Vembane, Percina Marlen Afonso
Xavier, Tânia Manuela Dos Santos
2º Ano A
7º Grupo


Cadeira: Direitos Humanos e Cidadania
Docente: Gildo João Manuel


MAPUTO, MAIO DE 2013
INTRODUÇÃO
O registo dos indivíduos e um factor muito importante, para o reconhecimento das pessoas perante um estado. Por tanto definiu-se o seguinte tema: o impacto do registo no acesso a educação, caso de estudo quarteirão 73 do bairro de Maxaquene B. Para uma melhor pesquisa deste tema, levantou-se o seguinte problema: O elevado número de crianças em idade escolar não registadas dificulta o acesso a educação das mesmas.
O presente trabalho vai tratar deste problema de forma minuciosa e detalhada. Espera-se que no fim do estudo, seja possível saber o que está na génese deste problema. Assim sendo este trabalho tem como objectivo geral: despertar nos encarregados de educação a importância do registo das crianças, e para a concretização deste objectivo teve-se como auxilio os seguintes objectivos específicos: identificar as famílias com crianças não registadas, analisar as dificuldades que os encarregados de educação apresentam perante o processo de registo.
Pressupõem-se que as causas deste problema estejam de algum modo relacionadas com a irresponsabilidade dos encarregados de educação, falta de informação relativa ao registo. Por tanto, para solucionar o problema, recorreu-se a promoção de palestras de sensibilização, abordando temas relacionadas a importância do registo, e fazer o registo porta a porta.
A presente pesquisa e de carácter académico para aprofundar os conhecimentos teórico-prático, da cadeira de Direitos Humanos, no curso de licenciatura em Acção Social. A motivação para a escolha deste tema é o facto de todos os dias encararmo-nos com situações de crianças não registadas. Assim sendo é importante procurar perceber o porque do não registo dos indivíduos, o que acaba os limitando no acesso a educação.
Metodologia é a explicação minuciosa, detalhada, rigorosa, e exacta de toda a acção desenvolvida ou do caminho percorrido ou a percorrer ao longo do trabalho de pesquisa” Matusse, (2010:7). Por outro lado Trujillo 1974:24, citado por Marconi e Lakatos 2000:44), diz que ‘Metodologia é a forma de proceder ao longo de um caminho, nas ciências sociais a ela constitui o instrumento básico que ordena de inicio o pensamento em sistemas, traçando assim, de modo ordenado a forma de proceder do cientista ao longo de um percurso para alcançar um objectivo.’
A presente pesquisa e de natureza mista, pois se faz uso dois métodos, quantitativo porque emprega-se a quantificação nas modalidades de colecta de dados, assim como no tratamento dos mesmos por meio de técnicas estatísticas, desde as mais simples. E qualitativa, porque é uma tentativa de compreensão detalhada dos significados e características situacionais apresentadas pelos entrevistados.
A pesquisa que é do tipo descritivo porque é aquela em que o investigador observa, regista e analisa os factos ou fenómenos sem manipula-los, procura observar a frequência com um dado fenómeno acontece, neste trabalho recorre-se também a pesquisa bibliográfica que serve de auxílio para fundamentar os factos encontrados no campo com base nas obras já publicadas. Quanto ao método trata-se do método indutivo que consiste em partir do particular ao universal.
De acordo com Marconi e Lakatos (2000:53) “Método indutivo é um processo mental por intermédio do qual, partindo de dados particulares, suficientemente constatados, infere-se uma verdade geral ou universal”. Para o desenvolvimento deste trabalho fez-se a entrevista, com vista a explorar com profundidade as causas do problema.
População é o conjunto de todos os elementos de um estudo, com uma ou mais características comuns” Mataba, (2011:8). Para a realização da investigação teve-se como população um número de 54 casas, a população era finita, pois teve-se a oportunidade de identificar e estudar todos os seus elementos. Amostra é um subconjunto finito de elementos retirados de uma população, sem perda das características essenciais Mataba, (2011). Na visão de Richardson (2009) amostra é um determinado número de elementos retirados da população, com o objectivo de averiguar algo sobre a população a que pertence.
 Para a materialização da presente pesquisa usou-se uma amostra grande. Assim, tem se como amostra um número de 30 casas. “Amostragem é o processo de selecção de uma amostra a partir de uma população” Mataba, (2011:8). Para a selecção da amostragem usou-se a linhagem probabilística, isto é, a amostra foi escolhida de acordo com as necessidades das hipóteses e das exigências da sua verificação.
Esta pesquisa tem algumas questões éticas a seguir, as mais importantes foram: respeitou-se e garantir os direitos dos que participaram voluntariamente na investigação, assim como se informou a eles sobre todos os aspectos da investigação e manteve-se a total honestidade nas relações estabelecidas.



1.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
CONTEXTUALIZAÇÃO
Muitas vezes quando fala-se de pessoas não registadas corre-se logo para as crianças, mas não só, crianças é que se encontram nesta situação, adultos também. O presente trabalho, vai detalhar este assunto tendo como objecto de estudo o quarteirão 73, localizado na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene B, este é composto por 54 casas, em que a maior parte delas são de construção precária.
Em primeiro lugar o grupo foi ao círculo, onde procurou-se saber a localização geográfica do quarteirão em estudo, de seguida o grupo dirigiu-se ao local, onde procurou-se pela residência do chefe do quarteirão, que por sua vez encaminhou o grupo ao seu adjunto, pois, ele não apresentava disponibilidade naquela altura. O adjunto chefe do quarteirão por sua vez é que apresentou ao grupo as casas que compõe o quarteirão 73, das quais teve-se como amostra 30 delas, onde nelas encontrou-se vários casos de pessoas não registadas, cujos resultados serão apresentados nos outros capítulos.
Uma questão de reflexão que ficou para o grupo e a seguinte como e possível no bairro de Maxaquene, haver pessoas não registadas sabendo de antemão que uma zona que se encontra nos arredores da cidade, de Maputo, ainda mais registar uma criança hoje em dia e algo que gratuito nos primeiros 3 meses de vida, mas mesmo após a esse período, só se paga um valor simbólico de 50 mt.










2.      QUADRO TEÓRICO
Registo é o acto de registar um acontecimento para que não seja esquecido, e também para que um indivíduo seja reconhecido dentro de um determinado Estado ou Nação. Registo é cópia textual de um documento, em livro próprio. Registo in׃ Costa, Melo (2000) Dicionário da língua portuguesa Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Artigo 6, todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 15: "O indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade; Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade". Um outro autor afirma que "Os direitos do Homem definem-se como sendo prerrogativas regidas por regras, que a pessoa detém nas suas relações com os particulares e com o poder." Mourgein (1978:30)
A criança será registada imediatamente após o nascimento, garantir a protecção e os cuidados necessários ao seu bem-estar, tendo em conta os direitos e deveres dos pais, representantes legais ou outras pessoas legais ou outras pessoas legalmente responsáveis por ela e, para este efeito, tomarão todas as medidas legislativas e administrativas adequadas.
Segundo Marques (1978), educação é o processo de desenvolvimento e realização do potencial intelectual, físico, espiritual, estético e afectivo existente em cada criança, com vista a sua melhor inserção na Sociedade. A Educação não é apenas um meio de promover os direitos humanos. É um fim em si. Ao anunciar o direito humano á educação. A Declaração Universal dos Direitos Humanos confiou na ideia de que a educação nos é noutra em termos de valores.
A educação diz sempre respeito a – e sustenta – valores. Mas temos de ter consciência de quais os valores que estamos a promover pela educação. Artigo 88: ”Na República de Moçambique, a Educação constitui direito e dever de cada cidadão. O Estado promove a extensão da Educação à formação contínua e igualdade de acesso de todos os cidadãos ao gozo dos direitos. Com este espírito, um dos objectivos da educação deve ser “o fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. Afirma Pierre (2000:14).
O número 1, do artigo 26º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, afirma que toda pessoa tem direito a educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado. E o número 2 do mesmo artigo, afirma que a educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da Paz.
Uma Educação de qualidade deve promover e garantir a aquisição afectiva duma aprendizagem significativa, não sendo suficiente que os alunos estejam matriculados e sigam determinados programas de ensino para obter um certificado. Trata-se de aquisição de aprendizagem efectivas de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores relevantes e necessários para que os alunos se insiram e participem activa e conscientemente na sociedade.
 “Uma educação de qualidade promove nos alunos autonomia e capacidade de realizar escolhas conscientes, exigências básicas para o desenvolvimento humano. É por isso que, sem qualidade, a expansão do ensino básico não produzira os efeitos esperados em termos de desenvolvimento humano e da redução da pobreza. Uma educação básica de qualidade, constitui o alicerce sobre o qual se constrói o futuro de desenvolvimento intelectual e cultural da pessoa humana. Uma aprendizagem básica de qualidade deve assegurar que a/o aprendiz adquira e se aproprie das ferramentas essenciais que lhe permitem.” PNUD (2005׃44).
Chega-se a conclusão que o registo da criança garante o acesso a educação, e diminui o índice de pobreza. A Educação básica de qualidade promove o desabrochar no indivíduo das potencialidades humanas indispensáveis para a melhoria das condições da sua vida e da sua família e para o desenvolvimento económico e sociocultural do país. Nesse caso há uma necessidade de incentivar os encarregados a cumprirem com o processo do registo dos seus educandos.









3.      APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS
Neste capítulo será feita a análise e interpretação dos dados obtidos no campo a partir da aplicação da entrevista, cuja guia consta no apêndice. Estes dados foram colhidos numa população finita, constituída pelos moradores do quarteirão 73 do bairro de Maxaquene B.
3.1  Número de casas com pessoas não registadas
De acordo com os dados colhidos no campo constatou-se que 50% das casas entrevistadas tem pessoas não registadas, e os restantes 50% é constituído por crianças não registadas. O que significa que metade das famílias do quarteirão 73 tem pessoas não registadas. Sendo o registo um acto de registar um acontecimento para que não seja esquecido, e também para que um indivíduo seja reconhecido dentro de um determinado Estado ou Nação, logo todos os indivíduos que não estão registados, encontram-se privados do seu direito a nacionalidade, ou melhor sofrem violência dos seus Direitos Humanos, pior ainda correndo o risco de os pais se esquecerem da data do seu nascimento.
Enquanto segundo o artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, "O indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade; Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”. Os direitos do Homem definem-se como sendo prerrogativas regidas por regras, que a pessoa detém nas suas relações com os particulares e com o poder." Mourgein, (1978:30).
Pessoas não registadas dentro de um país, não são reconhecidas pois não possuem documento nenhum que possa dar confirmação que eles são originários do mesmo e segundo o artigo 6 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento da sua personalidade jurídica, qualquer que seja o país.




Grafico3.1.1. Número de casas com crianças não registadas
3.2  Número de pessoas não registadas
Segundo as informações colhidas no campo, é possível constatar que 54% corresponde a casas em que todos os individuas que nela residem estão registados, mas em contrapartida 43% corresponde a casas com um número de 1 a 3 pessoas não registadas, e por ultimo encontra-se 3% de casas com um número de 4 a 6 pessoas não registadas. O que significa que maior parte das casas são compostas por indivíduos registados.
Gráfico 3.2.1. Numero de pessoas não registadas

3.3  Idade dos inquiridos
Com base nos dados colhidos no campo, relativamente as idades das pessoas nao registadas constatou-se que 16,66% corresponde ao número de pessoas não registadas entre as idades de 0 a 4 anos de idade, 10% corresponde ao número de pessoas não registadas entre as idades compreendidas de 5 a 9 anos de idade e 6,66% corresponde ao número de pessoas não registadas, que compreende as seguintes idades 10 a 14, 15 a 19, 20 a 24.
Concluindo, a maior parte dos indivíduos não registados, naquele quarteirão, encontram-se na idade compreendida entre os 0 aos 4 anos, enquanto a lei Moçambicana reza que a criança será registada imediatamente após o nascimento, para garantir a protecção e os cuidados necessários ao seu bem-estar, tendo em conta os direitos e deveres dos pais, representantes legais ou outras pessoas legais ou outras pessoas legalmente responsáveis por ela e, para este efeito, tomarão todas as medidas legislativas e administrativas adequadas. Em Moçambique a criança, pode ser registada gratuitamente, nos primeiros 3 meses de vida, passado esse tempo devera ser pago uma multa de 50mt.
Quando uma criança não esta registada, automaticamente não terá acesso a educação, o que foi possível constatar durante a pesquisa, porque todas estas pessoas não registadas, nunca estiveram na carteira a estudar, portanto estas pessoas para alem de ser violado o direito de ter uma nacionalidade é também violado o direito á educação. Segundo o artigo 88, na República de Moçambique, a Educação constitui direito e dever de cada cidadão. O Estado promove a extensão da Educação à formação contínua e igualdade de acesso de todos os cidadãos ao gozo dos direitos”. Com este espírito, um dos objectivos da educação deve ser, “o fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.” Pierre (2000:14).
O número 1, do artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, afirma que toda pessoa tem direito a educação, esta deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental, e o número 2 do mesmo artigo, afirma que a educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da Paz.
3.3.1.      Idade dos inquiridos


3.4  Causas que levam ao não registo
Segundo os dados buscados no campo, constatou-se que 26,66% dos entrevistados não estão registados, quais metade trata-se de uma pura irresponsabilidade, e a outra parte, as mães ainda aguardam pelos BI, 10% corresponde a pessoas não registadas pelo facto de as próprias mães não estarem registadas e os restantes 3,33% corresponde a indivíduos não registados por factores migratórios, isto é, nasceram enquanto um dos parentes encontrava-se fora do país.
Portanto conclui-se que a principal causa que faz com que as pessoas não estejam registadas é a irresponsabilidade dos pais. O que não deveria ser, porque o registo garante o acesso a educação, e diminui o índice de pobreza. É através da educação básica de qualidade, que podemos promover as potencialidades humanas indispensáveis para a melhoria das condições da sua vida e da sua família e para o desenvolvimento económico e sociocultural do país.
3.5.1. Causas que levam ao não registo






CONCLUSÃO
Com o estudo feito, conclui-se que o não registo não afecta só as crianças. Apresentaram-se como hipóteses de causa: Irresponsabilidade dos encarregados de educação; falta de informação relativa ao registo. E as hipóteses de solução: Promover palestras de sensibilização abordando temas relacionados ao registo; Fazer o registo porta a porta.
De acordo com estudo feito com apoio da entrevista, no bairro de Maxaquene B, verificou-se que a metade da população que vive naquele bairro não esta registada, o que tem dificultado o acesso a educação da mesma. No que diz respeito ao número de pessoas não registadas nas mesmas casas verificou-se que a maioria que constitui um valor de 53% já está registada. No que tange as idades, dos inquiridos foi possível apurar que maior parte deles encontram se na faixa etária dos 10 a 24 anos.
No refere as causas, ou justificações que a população deu para o não registo de pessoas, a maior parte não deu respostas plausíveis o que fez com que o grupo chegasse a conclusão de que trata se de uma pura irresponsabilidade. Contudo o grupo na medida em que fazia a colecta de dados aconselhava os moradores daquele quarteirão a aderirem ao registo dos seus filhos porque alem de eles passarem a ter nacionalidade o registo ira lhes garantir o acesso a educação.











REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
AA.VV. (1998) Direitos Humanos: Deveres para o novo milénio, 1ª Edição, São Paulo: Paulus.
Marconi, M. A. e Lakatos, E. M. (2000). Metodologia de Investigação Cientifica. 3ª Edição, São Paulo: Editora Atlas.
Mataba, G. A. (2011). Introdução a Estatística. 5ª Edição. Maputo.
Matusse, O. M. (2010). Aspectos a Observar na Documentação de Trabalhos de Pesquisa Cientifica. 4ª Edição, Maputo: 2010.
Melo, C. (2000). Dicionário de Língua Portuguesa. Portugal.
PNUD, (2006). Relatório Nacional do Desenvolvimento Humano, s/e.



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