INSTITUTO SUPERIOR MARIA MÃE DE ÁFRICA
Licenciatura em Acção
Social
O IMPACTO DO
REGÍSTO DO NASCIMENTO NO ACESSO AO DIREITO A EDUCAÇÃO FORMAL NAS CRIANÇAS DO
BAIRRO DE MAXAQUENE “D”
Amélia Sitoe
Aurélia Alberto Maheme
Fernando Manuel
Hermínia Bernardo Magul
Paulina Wilson Fumo
2º Ano B VII Grupo
Cadeira: Direitos Humanos e Cidadania
Docente: dr. Gildo João Manuel
MAPUTO,
MAIO DE 2013
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
O presente trabalho de pesquisa irá debruçar-se sobre o registo de
nascimento no acesso ao direito à educação formal nas crianças do Bairro
Maxaquene “D”, e por ser uma realidade que afecta muitas famílias e a sociedade
em geral. A elaboração deste trabalho, tem como princípio a exercitação e
capacitação dos estudantes no sentido de fazer uma busca de matérias em forma
de resumo de uma investigação científica através de consultas de várias obras e
fazer a confrontação de ideias de vários autores e da informação recolhida no
campo.
O trabalho tem como tema o impacto do registo de nascimento no
acesso ao direito à educação formal nas crianças: Caso de estudo no Bairro de
Maxaquene “D” em 2013. E tendo em conta o problema. O ingresso tardio ao ensino
formal nas crianças do Bairro de Maxaquene “D”, tem relação com o fraco acesso
ao registo de nascimentos? Portanto temos como hipóteses de causa a falta de informação
da existência das brigadas móveis e negligência por parte dos pais e como as hipóteses
de solução a divulgação da informação sobre a existência de brigadas móveis de
registo de nascimento, a promoção de campanhas de registo e sensibilização dos
pais e encarregados de educação.
A presente pesquisa é de índole académica com vista a consolidação
dos conhecimentos teóricos práticos na cadeira de Direitos Humanos e Cidadania
do curso de Licenciatura em Acção Social. A escolha deste tema”O impacto do
registo de nascimento no acesso ao direito à educação formal nas crianças caso
do estudo no Bairro de Maxaquene “D”, deve-se a preocupação devido ao aumento do número de crianças não
integradas nas instituições formais do ensino.
A importância deste tema é de perceber reais causas que estão na
origem deste fenómeno para melhor obter ferramentas que possam servir de
instrumentos para uma intervenção social sobretudo na questão relacionada com o
registo de nascimento, dado que é inconcebível em pleno século XXI ainda
existirem crianças privadas do direito à educação formal.
Quanto a contribuição para a ciência, propõe-se trazer novos
desafios ou ideias que possam proporcionar com base na análise e interpretação
deste fenómeno com vista a delinear estratégias para a sua redução e
desenvolver acções concretas de carácter social de modo que as crianças em
causa usufruam os direitos consagrados nos direitos da crianca como outros
petizes, contribuindo desta forma para o desenvolvimento do País.
O trabalho tem como objectivo geral analisar o impacto da falta do
registo de nascimento das crianças no acesso ao direito à educação formal no Bairro de Maxaquene “D”, temos como objectivos
específicos Identificar os factores que causam a não aderência ao registo de
nascimento das crianças; Dialogar com os pais no sentido de despertar a
consciência e seu interesse pelo registo de nascimento dos seus filhos e
educandos; sugerir mecanismo para redução de índice de crianças não registada, propor
soluções para a redução do índice de crianças privada do direito a educação
formal.
Metodologia é uma discrição formal dos métodos e técnicas a serem
utilizadas. Para
elaboração do presente trabalho, far-se-á uma combinação de métodos e técnicas
com vista a ter uma informação completa do assunto em estudo, deste as
consultas bibliográficas, que versam sobre o tema que se pretende estudar como
forma de se ter noção ou conhecimento baseado em pontos apresentados pelos
diversos autores que já debruçaram-se sobre o assunto, assim como auscultação
directa com os pais e encarregados de educação, uma vez que estas são pessoas
ideais para dar informações detalhadas sobre o assunto. Assim como a natureza
de pesquisa, métodos de pesquisa, população e amostra, entrevistas individuais informativas.
Quanto a Natureza de pesquisa qualitativa, é uma pesquisa qualitativa
porque permite uma compreensão detalhada e características situacionais
relacionadas com o local de pesquisa bem como do grupo alvo. O tipo de pesquisa
é bibliográfica e documental pois basear-se-á em fundamentos colhidos de obras
literárias e documentos que permitam o sustento do tema.
Pesquisa social, porque
busca respostas sobre aspectos específicos referentes a um determinado fenómeno
social. Métodos de pesquisa, espera-se que durante a recolha de dados, os
pesquisadores envolver-se são directamente com os entrevistados e todos
elementos que farão parte do processo, como forma de perceber as causas do
problema e das possíveis propostas de solução do mesmo junto do grupo alvo. População
e Amostra, População, é o número total de pessoas vivendo num determinado
bairro ou quarteirão, onde se fará o estudo ou pesquisa dum determinado
problema.
A população em estudo, serão os pais e encarregados de educação
vivendo no Bairro de Maxaquene “D”, uma vez que pode de certo modo apresentar
casos de existência de crianças privadas ao direito à educação por falta do
registo de nascimento.
A amostra é uma imagem ou é parte representativa da população que
irá servir de base para a recolha de
informações do problema em estudo.
No que diz respeito a amostra, serão 30 pais e encarregados de
educação do Bairro de Maxaquene “D”. Como instrumento para recolha de dados foi utilizado a entrevista, um dos instrumentos
que servem para a recolha de dados onde a pessoa entrevistadora, deve ter o
cuidado primeiro de seleccionar o grupo alvo, este grupo alvo deve ser composta
de pessoas que têm o mínimo de conhecimento do assunto, de modo que estejam
capazes de ajudar a cumprir os objectivos da entrevista.
Serão abordadas as questões relacionadas com o problema em estudo,
sem deixar de lado a observação directa dos pesquisadores durante o processo,
porque ela é o instrumento de recolha de dados por excelência.
E para elaboração do trabalho as questões ética deve ter se em conta, Respeitar e garantir os direitos da
aqueles que participam no trabalho de investigação, informar os praticantes
sobre todos os aspectos de investigação, aceitar a decisão dos indivíduos de
não colaborar ou desistir, estabelecer um acordo com participantes de forma que
fique explicita e conjuntamente as responsabilidades do investigador.
1- QUADRO TEÓRIO
No presente capítulo, pretende-se fazer um cruzamento das ideias
materiais consultados pelos pesquisadores e como forma de dar corpo ao tema a
ser estudado. De salientar, ainda que foram consultados também alguns artigos
que fazem menção o problema, onde durante este processo, foram observados ideias
que são pontos comuns destes autores e por último o ponto de vista dos
pesquisadores.
Merecendo o principal destaque, o Manual da educação para os
direitos do homem, UNESCO (1998), os Estados reconhecem o direito de criança à
educação e, tendo nomeadamente em vista assegurar progressivamente o exercício
desse direito na base da igualdade de oportunidades. A criança é registada logo
após o nascimento, tem desde então, o direito a um nome, o direito a adquirir
uma nacionalidade e, sempre que possível, o direito de conhecer os seus pais e
de por elas a ser educada, (artigo: 7)
De ponto de vista Betuel, (2003), acrescenta dizendo que, a
criança tem direito a ter um nome e um País, tem direito a frequentar a uma
escola gratuitamente, gozar de igual oportunidade para ser e chegar a ser o que
quiser para aprender a ser responsável e útil à sociedade.
Segundo a ONU (1948), na Declaração Universal dos Direitos Humanos
no (artigo 26) o acesso à educação é um direito inerente a toda a pessoa
humana; E, embora não apareça explicitamente, o direito ao Regísto de
Nascimento está directamente ligado àquele se submete quando o mesmo documento
declara no artigo I que “todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e
direito”, visto que o direito ao registo em um direito que confere à pessoa
outros direitos e não se pode conferir uma dignidade a um ser não identificado,
ou seja, legal e socialmente inexistente poís, não registar uma pessoa é igual
a dizer que esta não existe.
Depois do direito à vida, a pessoa deve ser legalmente reconhecida
num País como afirma a convenção sobre os Direitos da criança no art.7 que “a
criança será registada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde
o momento em que nasce, a um nome e uma nacionalidade “ Aliás, até por que a
ONU também declara no art. 15, que “toda a pessoa tem direito a uma
nacionalidade”logo, confirma que há que ter uma identidade sem a qual a pessoa
não adquirir uma nacionalidade uma cidadania.
O Código de Registo Civil (11/11/2004), no art. 1º fala da
obrigatoriedade do Registo de nascimento como forma de reconhecimento desse
indivíduo no território moçambicano. A UNICEF diz também que “o regísto de
nascimento é o regísto oficial e permanente do nascimento de um bebé pelo
Estado”. Este regísto dá existência legal à criança e uma ligação directa ao
estudo da cidadania. E acrescenta ainda que o não regísto de nascimento é uma
violação do direito humano inalienável da criança á identidade. Sem ele, a
criança não pode aceder aos serviços sociais básicos na idade apropriada,
incluindo o ingresso escolar.
As crianças que não estão regístadas também ficam mais vulneráveis
à vários abusos associados à idade, incluindo os casamentos prematuros,
trabalho infantil duro, recrutamento militar, exploração sexual, detenção em
instalações prisionais para adultos e condenação como adulto. A criança precisa
também de certidão de nascimento para herdar propriedade de um pai falecido, o
que torna vital no contexto do HIV e SIDA.
Muitos autores e estabelecimento sobre os direitos humanos,
mostram como é importante que a pessoa sobretudo as crianças lhes sejam
conferido pelos pais ou encarregado de educação os seus direitos ao regísto e à
educação. Em Moçambique como confirma a mesma fonte, ainda que já se verifiquem
avanços significativos nos últimos anos, o regísto e a educação ainda
constituem um problema gigantesco a ser enfrentado e como se não bastasse, este
facto devia constituír uma das grandes preocupações dos governos já que depende
o sentido o sentido último da sua governar. Sem cidadãos a quem se pode
governar com quem se poderá contar nos direitos e deveres cívicos?
O mesmo desafio se coloca também para toda a sociedade moçambicana
em geral que deve aceder ao valor e à importância do registo e da educação de
seus filhos que lhes garante a participação legal em todos os âmbitos da vida
humana.
2. FACTORES QUE CONTRIBUEM PARA A FALTA DE REGISTO DAS CRIANÇAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Segundo a realidade encontrada no campo vários são os factores que
levam o não regísto das crianças no bairro de Maxaquene“D”. De acordo com as
entrevistas efectuadas no campo junto os pais e encarregados de educação
destacam-se os seguintes factores.
2.1 Ausência de um dos progenitores ou ambos
De acordo com os entrevistados um dos factores de não acesso de regísto
de nascimento é ausência de um dos progenitores, ou seja, ausência da mãe ou do
pai, e tem como consequências o não acesso do regísto as crianças podendo também
ter consequência no ingressso tardio a educação formal das crianças; bem como a
mesma em sua vida não ter a oportunidade ao ensino formal, e ausência de ambos
também dificulta a realização do regísto de nascimento das crianças, assim a
situação agrava se poís nem pele menos um dos progenitores esta presente,
apesar de ser indispensável a presença de ambos. Segundo os encarregados de
educação que são os responsáveis pelos petizes.
2.2 Os motivos que levam ausência dos progenitores
Existe vários motivos que levam os progenitores a se ausentar segundo
os encarregados de educação dentre eles o emprego, fora do distrito,da
província e do país obrigando os progenitores a não estar junto da criança e garantir a assistência
integral especificamente cumprir com respeito de seus direitos como do regísto de
nascimento no acesso a educação formal,o abandono por parte de um dos
progenitores ou ambos, antes do nascimento da criança ou após,tendo
consequências negativas para a própria
criança e a sociedade no geral.e também um dos motivos quando um dos progenitores
deseja formar uma nova familia, um novo lar olha o a crianca como um fardo.
2.3 Falta de documentos por parte de pais e encarregados de educação para a realização do registo
Segundo pais e
encarregados de educação um dos factores de não acesso ao regísto de nascimento
dos petizes é a falta de documentos como bilhete de identidade que é exigido no
processo de regísto de nascimento estando desenformados de que pode se recorrer
a testemunhas de que realmente são os pais ou encarregados de educação, ou
simplesmente adiam para depois na idade escolar e que muitas vezes acaba mesmo
por não se realizar por motivos acima referidos.
2.4 Falta de informação de existência de brigadas móveis nos bairros de registo de nascimento das crianças
Segundo as estruturas locais do bairro em
alguns períodos do ano tem se disponibilizado brigadas móveis de registo de
nascimento, onde podem realizar o regísto de nascimento de seus filhos e
educandos. Porém os pais e encarregados de educação alegam não tem informação sobre as brigadas móveis,
não há uma divulgação por parte das estruturas locais do bairro de modo
facilitar o processo de regísto de nascimento, nao precisando de se deslocar
para fora do bairro.
2.5 Negligência por parte dos pais e encarregados de educação
Muitas vezes mesmo com
informação sobre a importância do regísto de nascimento, pois permite o
reconhecimento legal da criança perante a lei e é uma forma de se respeitar e
exercer o seu direito como ser humano e membro da sociedade, e também das
consequências negativas no direito a educação formal, da existência de brigadas
móveis de regísto de nascimento nos bairros e com os documentos necessários
optam em não registar os seus filhos e encarregados de educação por negligência
deixando para mais tarde na idade
escolar, ou seja, quando está na idade de frequentar o ensino primário, e por
vezes nesse período existem muitos obstáculos como muita aderência no local de regísto de nascimento e
acaba e nao conseguindo realizar o regísto de nascimento a criança perde o direito
a frequentar o ensino primário, pois como requesito ao novo ingresso no ensino
primário o ministério da educação exige o regísto de nascimento.
2.6 Consequências de não acesso ao registo de nascimento
Falta de acesso ao direito a educação formal impossibilitando
deste modo o direito a educação formal ou tendo relação com o ingresso tardio a
educação pois na idade escolar na altura em que os pais e encarregados de
educação procuram regístar a criança podem não conseguir, perdendo assim os
petizes o ano lectivo ou também não conseguem mais o realizar, esta criança
fica limitada de obter uma formação académica e que contribuí positivamente
para a formação integral do ser humano e impede a aprendizagem e tendo consequências
negativas na parte social, comprometendo a criança no futuro contribuir para o desenvolvimento
da sociedade.
3.IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO FORMAL
O presente tópico lúcida
aquilo que constitui valor para educação formal tem focalizando os direitos da
crianças e o responsável pela sua observância e acompanhamento que apesar
3.1 O direito a educação das crianças
A educação e indispensável e de extrema importância para o ser
humano, e especificamente a educação formal iniciando na família como agente de
socialização primária através da educação informal até a idade escolar onde inicia
uma nova forma de educação a formal onde aínda crianças deve se cultivar o
gosto de frequentar a escola, e vontade de apreender.
Segundo Mendes (1997), o direito a educação não é apenas um
meio de promover os direitos humanos, é
um fim em si. Ao anunciar o direito humano a educação
Segundo a ONU (1948), na Declaração Universal dos Direitos Humanos
no (artigo 26) o acesso Convictos de que
a familia, elemento natural e fundamental da sociedade e meio natural para o
crescimento e bem estar de todos seus membros e em particular das crianças deve
receber a educação e assistência necessárias para desempenhar o seu papel
plenamente na comunidade.
Mendes (1997:38) afirma que.. ."os estados reconhecem o direito da criança a educação formal e tendo,
nomeadamente, em vista a assegurar progressivamente o exercício desse direito
na base de educação de oportunidades, tornam o ensino primário é obrigatório e
gratuita para todos."
Segundo a ONU (1948), na Declaração Universal dos Direitos Humanos
no (artigo 30) a educação não e neutra em termos de valores que estamos a
promover pela educação.
3.2 Objectivos da educação formal
A educação formal refere se a estrutura, geralmente de 3 etapas,
da educação primária, secundária, e terciária pela qual normalmente os governos
são os principais responsáveis. A educação formal tem como objectivo
O fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas
liberdades fundamentais e e a educação promove valores, e a educação orienta
para o desenvolvimento completo da personalidade humana e para o sentido de
dignidade da própria pessoa.
A educação ajuda as pessoas
a tornarem se no melhor que lhes e possível e respeitar os direitos humanos dos
outros num mundo em paz.
CONCLUSÃO
Depois da elaboração do trabalho o grupo conclui que ainda há
muitos casos no bairro de Maxaquene “D” de crianças que não estão registadas e
que isso tem influências negativas na parte do acesso ao direito a educação
formal não só em diferentes áreas da vida pois, todas as pessoas tem o direito
a ser regístada e a educação mas também podemos notar que já a uma tomada de
consciência paulatina dos pais e encarregados de educação da importância do
registo de nascimento no acesso ao direito a educação formal e sendo a criança ser
humano e com dignidade com seus direitos e deveres que devem ser respeitados na
sociedade para melhor formação integral e e contribuír no futuro para o
desenvolvimento do país e sociedade.
RECOMENDAÇÕES
Servindo de meios de comunicação locais, usando línguas e
dialectos divulgar a presença de brigadas móveis nos bairros.
Dada a complexibilidade do tema, para trabalhos futuros, sugere-se
que se façam pesquisas mais abragentes e profundas sobre o ingresso tardio ao
ensino formal das crianças e sua relaçao com o acesso ao regísto de nascimento,
em virtude do tema ser inesgotável.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Betuel Cano
(1948), Ética: Arte de viver, “a alegria de ser uma pessoa com dignidade”,
4ª edição, vol 1, Editora edições Paulinas.
Betuel Cano (1948), Ética:
Arte de viver, “a alegria de crescer
em família”, 3ª edição, vol 2, Editora edições Paulinas.
Mendes,V.(1997), "legislação sobre menores e
crianças", Lisboa, Editora legis.
Pierre, R. (2001)," Educação
popular para os direitos humanos",Lisboa,Editora:portuguesa.
Mendes,V.(1997), "legislação
sobre menores e crianças", Lisboa, Editora legis.
Silva, L. F. (2001), “Acção
Social na área da família”, 2ª edição, Lisboa, Editora: universidade
Aberta.
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