terça-feira, 4 de março de 2014

DIREITOS HUMANOS EM MOÇAMBIQUE



INSTITUTO SUPERIOR MARIA MÃE DE ÁFRICA
Licenciatura em Acção Social




O IMPACTO DO REGÍSTO DO NASCIMENTO NO ACESSO AO DIREITO A EDUCAÇÃO FORMAL NAS CRIANÇAS DO BAIRRO DE MAXAQUENE “D”  
Amélia Sitoe
Aurélia Alberto Maheme
Fernando Manuel
Hermínia Bernardo Magul
Paulina Wilson Fumo
2º Ano B VII Grupo



      Cadeira: Direitos Humanos e Cidadania
      Docente: dr. Gildo João Manuel 




MAPUTO, MAIO DE 2013

 

 

 

 



ÍNDICE

 


 

 


 


INTRODUÇÃO


O presente trabalho de pesquisa irá debruçar-se sobre o registo de nascimento no acesso ao direito à educação formal nas crianças do Bairro Maxaquene “D”, e por ser uma realidade que afecta muitas famílias e a sociedade em geral. A elaboração deste trabalho, tem como princípio a exercitação e capacitação dos estudantes no sentido de fazer uma busca de matérias em forma de resumo de uma investigação científica através de consultas de várias obras e fazer a confrontação de ideias de vários autores e da informação recolhida no campo.
O trabalho tem como tema o impacto do registo de nascimento no acesso ao direito à educação formal nas crianças: Caso de estudo no Bairro de Maxaquene “D” em 2013. E tendo em conta o problema. O ingresso tardio ao ensino formal nas crianças do Bairro de Maxaquene “D”, tem relação com o fraco acesso ao registo de nascimentos? Portanto temos como hipóteses de causa a falta de informação da existência das brigadas móveis e negligência por parte dos pais e como as hipóteses de solução a divulgação da informação sobre a existência de brigadas móveis de registo de nascimento, a promoção de campanhas de registo e sensibilização dos pais e encarregados de educação.
A presente pesquisa é de índole académica com vista a consolidação dos conhecimentos teóricos práticos na cadeira de Direitos Humanos e Cidadania do curso de Licenciatura em Acção Social. A escolha deste tema”O impacto do registo de nascimento no acesso ao direito à educação formal nas crianças caso do estudo no Bairro de Maxaquene “D”, deve-se a preocupação devido ao aumento do número de crianças não integradas nas instituições formais do ensino.
A importância deste tema é de perceber reais causas que estão na origem deste fenómeno para melhor obter ferramentas que possam servir de instrumentos para uma intervenção social sobretudo na questão relacionada com o registo de nascimento, dado que é inconcebível em pleno século XXI ainda existirem crianças privadas do direito à educação formal.
Quanto a contribuição para a ciência, propõe-se trazer novos desafios ou ideias que possam proporcionar com base na análise e interpretação deste fenómeno com vista a delinear estratégias para a sua redução e desenvolver acções concretas de carácter social de modo que as crianças em causa usufruam os direitos consagrados nos direitos da crianca como outros petizes, contribuindo desta forma para o desenvolvimento do País.
O trabalho tem como objectivo geral analisar o impacto da falta do registo de nascimento das crianças no acesso ao direito à educação formal no Bairro de Maxaquene “D”, temos como objectivos específicos Identificar os factores que causam a não aderência ao registo de nascimento das crianças; Dialogar com os pais no sentido de despertar a consciência e seu interesse pelo registo de nascimento dos seus filhos e educandos; sugerir mecanismo para redução de índice de crianças não registada, propor soluções para a redução do índice de crianças privada do direito a educação formal. 
Metodologia é uma discrição formal dos métodos e técnicas a serem utilizadas.                       Para elaboração do presente trabalho, far-se-á uma combinação de métodos e técnicas com vista a ter uma informação completa do assunto em estudo, deste as consultas bibliográficas, que versam sobre o tema que se pretende estudar como forma de se ter noção ou conhecimento baseado em pontos apresentados pelos diversos autores que já debruçaram-se sobre o assunto, assim como auscultação directa com os pais e encarregados de educação, uma vez que estas são pessoas ideais para dar informações detalhadas sobre o assunto. Assim como a natureza de pesquisa, métodos de pesquisa, população e amostra, entrevistas individuais informativas.
Quanto a Natureza de pesquisa qualitativa, é uma pesquisa qualitativa porque permite uma compreensão detalhada e características situacionais relacionadas com o local de pesquisa bem como do grupo alvo. O tipo de pesquisa é bibliográfica e documental pois basear-se-á em fundamentos colhidos de obras literárias e documentos que permitam o sustento do tema.
 Pesquisa social, porque busca respostas sobre aspectos específicos referentes a um determinado fenómeno social. Métodos de pesquisa, espera-se que durante a recolha de dados, os pesquisadores envolver-se são directamente com os entrevistados e todos elementos que farão parte do processo, como forma de perceber as causas do problema e das possíveis propostas de solução do mesmo junto do grupo alvo. População e Amostra, População, é o número total de pessoas vivendo num determinado bairro ou quarteirão, onde se fará o estudo ou pesquisa dum determinado problema.
A população em estudo, serão os pais e encarregados de educação vivendo no Bairro de Maxaquene “D”, uma vez que pode de certo modo apresentar casos de existência de crianças privadas ao direito à educação por falta do registo de nascimento.
A amostra é uma imagem ou é parte representativa da população que irá servir de base para  a recolha de informações do problema em estudo.
No que diz respeito a amostra, serão 30 pais e encarregados de educação do Bairro de Maxaquene “D”. Como instrumento para recolha de dados foi  utilizado a entrevista, um dos instrumentos que servem para a recolha de dados onde a pessoa entrevistadora, deve ter o cuidado primeiro de seleccionar o grupo alvo, este grupo alvo deve ser composta de pessoas que têm o mínimo de conhecimento do assunto, de modo que estejam capazes de ajudar a cumprir os objectivos da entrevista.
Serão abordadas as questões relacionadas com o problema em estudo, sem deixar de lado a observação directa dos pesquisadores durante o processo, porque ela é o instrumento de recolha de dados por excelência. 
E para elaboração do trabalho as questões ética deve ter se em conta, Respeitar e garantir os direitos da aqueles que participam no trabalho de investigação, informar os praticantes sobre todos os aspectos de investigação, aceitar a decisão dos indivíduos de não colaborar ou desistir, estabelecer um acordo com participantes de forma que fique explicita e conjuntamente as responsabilidades do investigador.
 








1- QUADRO TEÓRIO


No presente capítulo, pretende-se fazer um cruzamento das ideias materiais consultados pelos pesquisadores e como forma de dar corpo ao tema a ser estudado. De salientar, ainda que foram consultados também alguns artigos que fazem menção o problema, onde durante este processo, foram observados ideias que são pontos comuns destes autores e por último o ponto de vista dos pesquisadores.
Merecendo o principal destaque, o Manual da educação para os direitos do homem, UNESCO (1998), os Estados reconhecem o direito de criança à educação e, tendo nomeadamente em vista assegurar progressivamente o exercício desse direito na base da igualdade de oportunidades. A criança é registada logo após o nascimento, tem desde então, o direito a um nome, o direito a adquirir uma nacionalidade e, sempre que possível, o direito de conhecer os seus pais e de por elas a ser educada, (artigo: 7)
De ponto de vista Betuel, (2003), acrescenta dizendo que, a criança tem direito a ter um nome e um País, tem direito a frequentar a uma escola gratuitamente, gozar de igual oportunidade para ser e chegar a ser o que quiser para aprender a ser responsável e útil à sociedade.
Segundo a ONU (1948), na Declaração Universal dos Direitos Humanos no (artigo 26) o acesso à educação é um direito inerente a toda a pessoa humana; E, embora não apareça explicitamente, o direito ao Regísto de Nascimento está directamente ligado àquele se submete quando o mesmo documento declara no artigo I que “todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direito”, visto que o direito ao registo em um direito que confere à pessoa outros direitos e não se pode conferir uma dignidade a um ser não identificado, ou seja, legal e socialmente inexistente poís, não registar uma pessoa é igual a dizer que esta não existe.
Depois do direito à vida, a pessoa deve ser legalmente reconhecida num País como afirma a convenção sobre os Direitos da criança no art.7 que “a criança será registada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome e uma nacionalidade “ Aliás, até por que a ONU também declara no art. 15, que “toda a pessoa tem direito a uma nacionalidade”logo, confirma que há que ter uma identidade sem a qual a pessoa não adquirir uma nacionalidade uma cidadania.
O Código de Registo Civil (11/11/2004), no art. 1º fala da obrigatoriedade do Registo de nascimento como forma de reconhecimento desse indivíduo no território moçambicano. A UNICEF diz também que “o regísto de nascimento é o regísto oficial e permanente do nascimento de um bebé pelo Estado”. Este regísto dá existência legal à criança e uma ligação directa ao estudo da cidadania. E acrescenta ainda que o não regísto de nascimento é uma violação do direito humano inalienável da criança á identidade. Sem ele, a criança não pode aceder aos serviços sociais básicos na idade apropriada, incluindo o ingresso escolar.
As crianças que não estão regístadas também ficam mais vulneráveis à vários abusos associados à idade, incluindo os casamentos prematuros, trabalho infantil duro, recrutamento militar, exploração sexual, detenção em instalações prisionais para adultos e condenação como adulto. A criança precisa também de certidão de nascimento para herdar propriedade de um pai falecido, o que torna vital no contexto do HIV e SIDA.
Muitos autores e estabelecimento sobre os direitos humanos, mostram como é importante que a pessoa sobretudo as crianças lhes sejam conferido pelos pais ou encarregado de educação os seus direitos ao regísto e à educação. Em Moçambique como confirma a mesma fonte, ainda que já se verifiquem avanços significativos nos últimos anos, o regísto e a educação ainda constituem um problema gigantesco a ser enfrentado e como se não bastasse, este facto devia constituír uma das grandes preocupações dos governos já que depende o sentido o sentido último da sua governar. Sem cidadãos a quem se pode governar com quem se poderá contar nos direitos e deveres cívicos?
O mesmo desafio se coloca também para toda a sociedade moçambicana em geral que deve aceder ao valor e à importância do registo e da educação de seus filhos que lhes garante a participação legal em todos os âmbitos da vida humana.




2. FACTORES QUE CONTRIBUEM PARA A FALTA DE REGISTO DAS CRIANÇAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS


Segundo a realidade encontrada no campo vários são os factores que levam o não regísto das crianças no bairro de Maxaquene“D”. De acordo com as entrevistas efectuadas no campo junto os pais e encarregados de educação destacam-se os seguintes factores.

2.1 Ausência de um dos progenitores ou ambos

De acordo com os entrevistados um dos factores de não acesso de regísto de nascimento é ausência de um dos progenitores, ou seja, ausência da mãe ou do pai, e tem como consequências o não acesso do regísto as crianças podendo também ter consequência no ingressso tardio a educação formal das crianças; bem como a mesma em sua vida não ter a oportunidade ao ensino formal, e ausência de ambos também dificulta a realização do regísto de nascimento das crianças, assim a situação agrava se poís nem pele menos um dos progenitores esta presente, apesar de ser indispensável a presença de ambos. Segundo os encarregados de educação que são os responsáveis pelos petizes.

2.2 Os motivos que levam ausência dos progenitores

Existe vários motivos que levam os progenitores a se ausentar segundo os encarregados de educação dentre eles o emprego, fora do distrito,da província e do país obrigando os progenitores a não  estar junto da criança e garantir a assistência integral especificamente cumprir com respeito de seus direitos como do regísto de nascimento no acesso a educação formal,o abandono por parte de um dos progenitores ou ambos, antes do nascimento da criança ou após,tendo consequências negativas  para a própria criança e a sociedade no geral.e também  um dos motivos quando um dos progenitores deseja formar uma nova familia, um novo lar olha o  a crianca como um fardo.

2.3 Falta de documentos por parte de pais e encarregados de educação para a realização do registo

Segundo pais e encarregados de educação um dos factores de não acesso ao regísto de nascimento dos petizes é a falta de documentos como bilhete de identidade que é exigido no processo de regísto de nascimento estando desenformados de que pode se recorrer a testemunhas de que realmente são os pais ou encarregados de educação, ou simplesmente adiam para depois na idade escolar e que muitas vezes acaba mesmo por não se realizar por motivos acima referidos.

2.4 Falta de informação de existência de brigadas móveis nos bairros de registo de nascimento das crianças

 Segundo as estruturas locais do bairro em alguns períodos do ano tem se disponibilizado brigadas móveis de registo de nascimento, onde podem realizar o regísto de nascimento de seus filhos e educandos. Porém os pais e encarregados de educação alegam  não tem informação sobre as brigadas móveis, não há uma divulgação por parte das estruturas locais do bairro de modo facilitar o processo de regísto de nascimento, nao precisando de se deslocar para fora do bairro.

2.5 Negligência por parte dos pais e encarregados de educação

Muitas vezes mesmo com informação sobre a importância do regísto de nascimento, pois permite o reconhecimento legal da criança perante a lei e é uma forma de se respeitar e exercer o seu direito como ser humano e membro da sociedade, e também das consequências negativas no direito a educação formal, da existência de brigadas móveis de regísto de nascimento nos bairros e com os documentos necessários optam em não registar os seus filhos e encarregados de educação por negligência deixando para mais tarde  na idade escolar, ou seja, quando está na idade de frequentar o ensino primário, e por vezes nesse período existem muitos obstáculos como muita  aderência no local de regísto de nascimento e acaba e nao conseguindo realizar o regísto de nascimento a criança perde o direito a frequentar o ensino primário, pois como requesito ao novo ingresso no ensino primário o ministério da educação exige o regísto de nascimento.

2.6 Consequências de não acesso ao registo de nascimento

Falta de acesso ao direito a educação formal impossibilitando deste modo o direito a educação formal ou tendo relação com o ingresso tardio a educação pois na idade escolar na altura em que os pais e encarregados de educação procuram regístar a criança podem não conseguir, perdendo assim os petizes o ano lectivo ou também não conseguem mais o realizar, esta criança fica limitada de obter uma formação académica e que contribuí positivamente para a formação integral do ser humano e impede a aprendizagem e tendo consequências negativas na parte social, comprometendo a criança no futuro contribuir para o desenvolvimento da sociedade.

3.IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO FORMAL

O presente tópico lúcida aquilo que constitui valor para educação formal tem focalizando os direitos da crianças e o responsável pela sua observância e acompanhamento que apesar

3.1 O direito a educação das crianças

A educação e indispensável e de extrema importância para o ser humano, e especificamente a educação formal iniciando na família como agente de socialização primária através da educação informal até a idade escolar onde inicia uma nova forma de educação a formal onde aínda crianças deve se cultivar o gosto de frequentar a escola, e vontade de apreender.
Segundo Mendes (1997), o direito a educação não é apenas um meio  de promover os direitos humanos, é um fim em si. Ao anunciar o direito humano a educação
Segundo a ONU (1948), na Declaração Universal dos Direitos Humanos no (artigo 26)  o acesso Convictos de que a familia, elemento natural e fundamental da sociedade e meio natural para o crescimento e bem estar de todos seus membros e em particular das crianças deve receber a educação e assistência necessárias para desempenhar o seu papel plenamente na comunidade.
Mendes (1997:38) afirma que.. ."os estados reconhecem o direito da criança a educação formal e tendo, nomeadamente, em vista a assegurar progressivamente o exercício desse direito na base de educação de oportunidades, tornam o ensino primário é obrigatório e gratuita para todos."
Segundo a ONU (1948), na Declaração Universal dos Direitos Humanos no (artigo 30) a educação não e neutra em termos de valores que estamos a promover pela educação.

3.2 Objectivos da educação formal

A educação formal refere se a estrutura, geralmente de 3 etapas, da educação primária, secundária, e terciária pela qual normalmente os governos são os principais responsáveis. A educação formal tem como objectivo
O fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais e e a educação promove valores, e a educação orienta para o desenvolvimento completo da personalidade humana e para o sentido de dignidade da própria pessoa.
A educação  ajuda as pessoas a tornarem se no melhor que lhes e possível e respeitar os direitos humanos dos outros num mundo em paz.

CONCLUSÃO


Depois da elaboração do trabalho o grupo conclui que ainda há muitos casos no bairro de Maxaquene “D” de crianças que não estão registadas e que isso tem influências negativas na parte do acesso ao direito a educação formal não só em diferentes áreas da vida pois, todas as pessoas tem o direito a ser regístada e a educação mas também podemos notar que já a uma tomada de consciência paulatina dos pais e encarregados de educação da importância do registo de nascimento no acesso ao direito a educação formal e sendo a criança ser humano e com dignidade com seus direitos e deveres que devem ser respeitados na sociedade para melhor formação integral e e contribuír no futuro para o desenvolvimento do país e sociedade.

RECOMENDAÇÕES

Servindo de meios de comunicação locais, usando línguas e dialectos divulgar a presença de brigadas móveis nos bairros.
Dada a complexibilidade do tema, para trabalhos futuros, sugere-se que se façam pesquisas mais abragentes e profundas sobre o ingresso tardio ao ensino formal das crianças e sua relaçao com o acesso ao regísto de nascimento, em virtude do tema ser inesgotável.


   






REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


Betuel Cano (1948), Ética: Arte de viver,a alegria de ser uma pessoa com dignidade”, 4ª edição, vol 1, Editora edições Paulinas.
Betuel Cano (1948), Ética: Arte de viver, “a alegria de crescer em família”, 3ª edição, vol 2, Editora edições Paulinas.
 Mendes,V.(1997), "legislação sobre menores e crianças", Lisboa, Editora legis.
Pierre, R. (2001)," Educação popular para os direitos humanos",Lisboa,Editora:portuguesa.
Mendes,V.(1997), "legislação sobre menores e crianças", Lisboa, Editora legis.
Silva, L. F. (2001), “Acção Social na área da família”, 2ª edição, Lisboa, Editora: universidade Aberta.

   










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