segunda-feira, 6 de maio de 2013

Direitos Humanos versus Reclusão


Ismma
INSTITUTO SUPERIOR MARIA MÃE DE ÁFRICA
Licenciatura em Acção Social









REFLEXÃO DA SITUAÇÃO DA MULHER RECLUSA NA CADEIA FEMININA DE NDLAVELA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS


 O grupo de Estudantes
Ermelinda Momad
Virgílio Mondlane
Ermelinda Alberto
Eva Albertina Júlio
Maria Felicidade
Aida Alfinete
Dadiva de Jesus Fernando


Disciplina: Direitos Humanos e Cidadania
Docente: Gildo João Manuel





MAPUTO, MAIO DE 2012


ÍNDICE




















 

Gráfico 7.1.1- Tem algum filho neste Centro de Reclusão…………………………… 10
Gráfico 7.1.2 - Onde passam o dia e quem cuida dela…………………………………10
Gráfico 7.1.3 -  Como são tratadas as crianças na creche……………………………...11
Gráfico 7.1.4 - Acha que este ambiente contribui positivamente ou negativamente para o desenvolvimento dessas crianças……………………………………………………….12
Gráfico 7.1.5 - Qual sua naturalidade………………………………………………….12




















                                   




% …………………………………… Percentagem
F ……………………………………   Frequência  absoluta
Fa …………………………………..., Frequência  absoluta acumulada
ISMMA……………………………     Instituto Superior Maria Mãe de África
SPSS………………………………...  Statistical Package for Social Science


O presente trabalho é o culminar de uma pesquisa com vista a trazer informações referente ao tema, reflexão da situação da mulher reclusa na cadeia feminina de Ndlavela em relação aos direitos humanos, no qual aborda o problema patente no relatório (2011), que afirma verificar-se um elevado número de crianças que nascem e vivem em ambiente de reclusão. Com vista a analisar até que ponto este fenómeno contribui ou não para a violação dos Direitos Humanos.

Tendo como objectivo geral reflectir sobre a situação do elevado número de crianças que nascem e vivem em ambiente de reclusão e como objectivos específicos perceber a situação real dessas crianças assim como descobrir formas de inserir as mesmas no seio familiar.
Este problema, provavelmente seja causado pelo desamparo familiar ou a falta de conhecimento por parte da família das mulheres reclusas.



 As recomendações do mesmo, possivelmente ajudarão a reduzir situações idênticas que directa ou indirectamente afectam o desenvolvimento dessas mulheres reclusas e suas crianças, seus familiares, comunidades assim como do desenvolvimento do nosso belo país.
 No âmbito da pesquisa, escolheu-se o método dedutivo, que parte do geral para o particular do qual colheu-se o depoimento de 30 mulheres reclusas, através do método de amostragem aleatória e fazer-se-á incidir as suas análises sobre os conhecimentos desse campo.
Assim sendo, recorreu-se a pesquisa-campo, obtido através da observação directa, no Centro de Reclusão Feminina de Ndlavela, através do método de amostragem aleatória e faz-se incidir as suas análises sobre os conhecimentos desse campo.
O trabalho é de natureza qualitativa, e tem como instrumento de recolha de dados o inquérito e observação directa. O tratamento de dados será feito recorrendo a tabelas e gráficos, recorrendo a medidas estatísticas como moda, média e mediana.











Neste tópico, abordar-se-á assuntos relacionados com a situação de reclusão em relação aos Direitos humanos. Salientar que para o mesmo recorreu-se ao uso da pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental, que consiste na consulta de livros de várias obras de autores a expor no decurso do relatório, e a relatórios de instituições prisionais, de forma a dar sustentabilidade a fundamentação teórica.
Os autores a mencionar, irão confrontar com outros autores, que sustentarão o problema em questão, onde deles tirar-se-á uma aprendizagem, que tornará facilitada a explicação, como forma de trazer solução para o mesmo.

Para concretizar esta dissertação, apresentar-se-á as principais ideias extraídas de alguns autores como Bandeira (1996), Santana (2005), assim como Negrão (2001), que servirão de suporte científico para a realização do trabalho científico.

No que concerne ao direito e visto que todo o cidadão, tem direitos dos quais se deve respeitar. Na concepção de (Mole, 2012). Entende-se por direito ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade. Por outras palavras pode-se dizer que é uma ordem normativa composta por normas jurídicas gerais e abstractas, obrigatórias assistidas de protecção coactiva, que regulam a vida do homem nas suas relações.

Declaração universal dos direitos humanos (1998), afirma que: Direitos Humanos são todos os direitos inalienáveis do ser humano que condicionam e determinam a dignidade da pessoa Humana assente nos valores de liberdade, de igualdade, de justiça e da paz, do Homem sem quaisquer formas de descriminação baseados em raça, cor, origem, língua, religião ou por qualquer factor de descriminação.
Ressalvar que alguns indivíduos mesmo na plena consciência procuram privar os outros do gozo dos seus direitos devido a raça.

Bandeira, et al (1996:178), considera a “criança em situação de risco quando o seu desenvolvimento não ocorre de acordo com os parâmetros da sua cultura”. Dado que as crianças que nascem e crescem em regime de reclusão, adquirem uma cultura, cujo os valores transmitidos entram em contradição com a cultura familiar.

 Santana (2005:166), afirma que: “desde 1990, as instituições estão sendo adequadas as configurações organizativas propostas pelo Estatuto da criança e do adolescente. Numa outra visão, as instituições criadas nos centros de reclusão, com vista a educação e socialização das crianças, deveriam estar no seio da sociedade”. Dizer que devia se criar condições para que estas estejam com os familiares e não como reclusos, juntamente com as organizações de caridade, no sentido destas crianças serem assistidas nas creches dentro da sociedade.
Neste âmbito, as instituições viradas na educação e apoio a criança vulnerável, devem privilegiar a convivência familiar da criança e da comunidade em detrimento da institucionalização, tomando em consideração que são sujeitos de direitos e deveres o que na prática envolve algumas mudanças como garantia a educação formal, inserção na família e na comunidade.
Negrão, J. et el (2001), explica que os Centros os têm a função de regeneração pelo trabalho contra limitações de vária ordem. No concernente a esta função, é de notar que alguns utentes não aderem ao trabalho para a regeneração, o que leva a crer que deve uma falha no programa e que haja uma necessidade de alteração do mesmo.

 De acordo com AA.VV. (2002;3), “Recluso é uma pessoa suspeita ou condenada pela prática de um crime”. Nesta linha de ideia dizer que o grupo considera aquelas crianças reclusas apesar de não serem suspeitas ou condenadas pela pratica de algum crime mas por se encontrarem privadas de sua liberdade.

Segundo AA.VV. (2002;3), “Reclusão é uma situação em que um indivíduo se encontra sob custódia das autoridades”. Pode estar na cadeia formal a cumprir uma pena de prisão como pode estar numa cela provisória da polícia, do tribunal ou doutra instituição com competência para o efeito.
Segundo AA.VV. (2002;5),ˮ Direitos do recluso são aqueles que decorrem na condição humana do recluso, aqueles que correspondem à condição humanaˮ. Por outro lado, os direitos especiais que são os direitos de natureza jurídica do cidadão recluso. Esta concepção leva a entender que apesar do recluso ter transgredido as leis ainda continua com direitos que jamais lhe serão negados.

As prisões são consideradas lugares de controlo de criminosos, ladroes, violadores de leis, traficantes entre outros. Assiste-se desde os anos 1980,o crescimento de detenção de mulheres normalmente interceptadas nos aeroportos como corredor de droga, grávidas ou acompanhadas dos filhos em idades precoces.

Para a realização foram necessárias, algumas informações junto do Centro Feminina de Ndlavela, no sentido de melhor compreensão do problema em estudo.  
Para que a investigação se pudesse concretizar, foi fundamental a anuência da Direcção Nacional das Prisões, que se permitiu a realização do estudo no centro.

O Centro de Reclusão Feminina de Ndlavela localiza-se na Província de Matola, cidade de Maputo, tem capacidade de albergar 300 reclusas e funciona como cadeia central para o cumprimento de penas excepcionalmente como prisão preventiva, foi fundado em Setembro de 1999, pelo Diploma 102∕99.

O povoado situa-se na periferia do bairro Ndlavela com 60 mil habitantes, a sua estrutura orgânica tem duas escolas primárias, um Posto de Saúde, o Centro de Reclusão Feminino, o Quartel, a Sonef e o Posto Administrativo. No centro as mães desenvolvem certas actividades como avicultura, culinária, corte e costura.
Os fundos para estas actividades vêm do próprio centro, das igrejas e outras instituições.

Dentro da creche, as crianças aprendem a cantar, escrever, dançar e ao final do dia elas regressam as celas da onde as mães se encontram. As crianças podem ficar no centro ate completarem 5 anos e depois são entregues aos familiares, que cuidam delas até as mães sarem da cadeia.                                


 


No um âmbito do sistema prisional, existem dois regimes que em parte determina a condição do indivíduo, que o recluso tem direito á audiência e subsequentes á prisão ou captura. Esses regimes são tão importantes porque visam salvaguardar os direitos do detido assim como do recluso.

O detido é uma pessoa que se encontra privada da sua liberdade de forma provisória por suspeita da prática de um crime, assim o detido ainda não foi condenado, portanto, goza ainda da presunção de inocência, pois espera o fim das investigações e o julgamento ou decisão do tribunal. AA.VV. (2002)
É uma pessoa privada da sua liberdade como consequência de condenação pela prática de um crime. Um indivíduo só é considerado condenado depois de uma sentença, ou seja, de uma decisão do tribunal competente. Note-se que ninguém pode cumprir uma pena de prisão sem ter sido, primeiro, julgado e condenado por um tribunal. Só o tribunal tem a competência para condenar alguém. AA.VV. (2002).

3.3 Direitos genericamente conhecidos ou exercidos pelo recluso

Segundo AA.VV. (2002,5), “Direitos do recluso são aqueles que decorrem na condição humana do recluso, aqueles que correspondem à condição humana”. Por outro lado, os direitos especiais que são os direitos de natureza jurídica do cidadão recluso.
*      Direito à vida e integridade;
*      Direito a alimentação de qualidade e de valor nutritivo adequado a sua saúde;
*      Direito a assistência médica e medicamentosa para todas as doenças;
*      Direito a não ser discriminado;
*      Direito a receber visitas e correspondência familiar;
*      Direito ao registo no momento de entrada no estabelecimento de reclusão;
*      Direitos de comunicar com a sua família ou outras pessoas por si designadas sobre a sua detenção, prisão ou transferência para outro local.
Consta ainda no Direitos do recluso (2002;7) que, “ além dos acima referidos, existem ainda direitos especiais dos quais o recluso deve conhecer”.
*      Direito de defesa
*      Direito de constituir advogado;
*      Direito a patrocínio e assistência judiciária

A responsabilidade de cuidar da criança vulnerável cai sobre uma variedade de participantes, principalmente os pais e outros parentes, mais igualmente sobre as ONGs, os Governos e a comunidade internacional.
No contexto moçambicano a criança em situação difícil tem uma prioridade especial pela necessidade de apoio material, moral, educativo e afectivo, com vista a sua reintegração social merecendo a maior atenção dos programas específicos da Acção Social, ministrados pelo Ministério da Mulher e da Acção Social.
Devem ser tratados com justiça e dignidade de modo a respeitar-se a sua personalidade e os direitos e interesses jurídicos não afectados pela sentença.
Durante o período de internamento dos reclusos, os serviços prisionais promovem um conjunto de serviços sócias básicos que compreendem o contacto com o mundo exterior através de saídas precárias, organizadas e visitas de familiares, assim como actividades de recreio e facilita a prática religiosa.
Salientar que o tratamento do recluso, segundo a Politica Prisional (2002;24), “tem em vista a sua reabilitação e consequente reinserção social na comunidade”.
A ocupação dos reclusos em actividades produtivas e o acesso a uma variedade de oportunidades de trabalho favorece o seu desenvolvimento psico-social harmonioso na perspectiva da sua futura reinserção social, neste sentido, è estimulada a criação de pequenas unidades produtivas capazes de acolher brigadas de trabalho, assim como o envolvimento de recluso, já condenados a uma pena em empreendimento e trabalho de utilidade pública.
A prática desportiva nos estabelecimentos prisionais é encorajada como elemento que contribui para a saúde física e o equilíbrio psicológico do indivíduo devendo ser definidas as modalidades mais adequadas as condições do estabelecimento e ao tipo da sua promoção.
Durante a sua permanência no estabelecimento prisional, os reclusos beneficiam de assistência sanitária e serram submetidos a exames de rastreio periódicos, nomeadamente para a prevenção do HIV/SIDA.
Os reclusos doentes e idosos, são separados dos outros na medida do possível quando o convívio puser em causa o seu estado de saúde. As mulheres grávidas são prestadas assistência adequada a seu estado.
Segundo Sistema prisional em Moçambique (2000), os estabelecimentos prisionais moçambicanos, são caracterizados pelo avançado estado de degradação das suas instalações, excepto os centros prisionais abertos após a independência.
A maior parte das cadeias foram construídas durante o período colonial entre os finais dos anos 30 e o início da década 60 e raramente beneficiam de trabalho de reabilitação. Dos quais destacam-se a cadeia central da Beira, cuja construção data do início do século XX, e a cadeia feminina de Ndlavela cuja construção terminou em 1998.
As cadeias distritais, têm um pequeno edifício central que serve para albergar os reclusos e duas casas de construção precária: uma servindo de permanência e outra de cárcere para mulheres. Neste os reclusos praticam a agricultura e fazem criação de animais pequenas espécies. Sistema prisional em Moçambique (2000,29). “O estado das instalações é mau e a cadeia não dispõe de água corrente”.
Na entrada da cadeia fica situada a guarita por onde todos devem passar para ter acesso a área ocupada pelas reclusas, a área destinada as reclusas é composta por pavilhões, refeitórios existe um pátio usado como lugar de recreio. As celas embora amplas apresentam-se superlotadas, albergando cada 25 reclusas em média.
As reclusas com bebés são separadas das outras. A segurança é normalmente assegurada por guardas que trabalham na maior parte dos casos em turnos de 24 horas, durante as quais se vão revisando nas tarefas de controlo das entradas e saídas.
















7. ANÁLISE E TRATAMENTO DE DADOS
Neste tema, apresentar-se-á as questões que permitiram o levantamento de dados que possibilitou a elaboração do trabalho, assim como a caracterização das inquiridas, a interpretação dos gráficos assim como a sua análise.

Para se obter algumas opiniões relacionadas com a matéria foram inqueridas 30 mulheres no universo populacional de mulheres reclusas do Centro de Reclusão Feminina de Ndlavela. Os dados foram colectados utilizando-se um inquérito semi-estruturado contendo um questionário com vista a colecta de dados para conhecer a situação actual das mesmas em relação a seus filhos.

 O leque foi constituído de 6 perguntas abaixo mencionadas: as questões que conduziram ao conhecimento da sua situação e levarão a uma solução do problema são:
Tem algum filho neste Centro de Reclusão; Onde passam o dia e quem cuida dela; Como são tratadas as crianças na creche; Essas crianças têm algum contacto com os familiares fora do centro; Acha que este ambiente contribui positivamente ou negativamente para o desenvolvimento dessas crianças; Qual a sua naturalidade.


O trabalho exposto objectiva, caracterizar a criança que nasce e cresce em regime de reclusão. Ora vejamos que nestas crianças, existe um mau tratamento na creche, numa percentagem de 11% e um ambiente negativamente para o desenvolvimento delas na percentagem de 14%. Pois, é um cenário muito triste, visto que a criança é o garante para o amanha, sendo esta o futuro do nosso País. Frisar também que as mulheres inqueridas a maioria são naturais de Inhambane numa percentagem de 47%.







Tem algum filho neste Centro de Reclusão?


Gráfico 7.1.1 Tem algum filho neste Centro de Reclusão
Do estudo efectuado verificou-se que 47% dos elementos da amostra que constitui ao número de 14 reclusas, afirmam ter um filho dentro do centro de reclusão, constatou-se ainda que 53% correspondente a 16 reclusas inqueridas não tem filhos no centro, apesar de a minoria correspondente a 47% não ter filhos dentro do centro a situação não é satisfatória pois, leva a concluir que existe um número considerável de crianças, vivendo em ambiente inapropriado e privadas de liberdade. 

Onde passa o dia e quem cuida dele?

Gráfico 7.1.2. Onde passa o dia e quem cuida dele


Santana (2005:166), afirma que desde 1990 as instituições estão sendo adequadas as configurações organizativas propostas pelo estatuto da criança e do adolescente, estas instituições criadas nos centros de reclusão mostram claramente em socializar, educar essas crianças que vivem em regime de reclusão.
O gráfico visualiza esta questão mostrando que 53% que constitui a maioria passam o dia na creche local na companhia das assistentes e 47% que corresponde a minoria passam com as respectivas mães reclusas.

Como são tratadas as crianças na creche?

                            Gráfico 7.1.3. Como são tratadas as crianças na creche

Do estudo efectuado num universo de 30 elementos 47% correspondente a 14 elementos respondeu que as crianças são bem tratadas, 37% correspondente a 11 elementos respondeu que as crianças são mal tratadas e os restantes 16% correspondente a 5 elementos admitiu que os cuidados dedicados os crianças eram razoáveis.
Os dados aqui apresentados mostram que existe uma necessidade de se melhorar as formas de tratamento das crianças.





Essas crianças têm algum contacto com os familiares fora do centro?
Gráfico7.1.4. Essas crianças têm algum contacto com os familiares fora do centro

Do estudo efectuado num universo de 30 elementos, encontramos que 37%, correspondente a frequência de 11, respondeu que as crianças tinham sim contacto com os familiares, e na mesma percentagem, encontram-se as que não têm contacto com os familiares. Por tanto, com a menor percentagem correspondente a 26, encontram-se as que não têm nenhum contacto com os familiares.











Acha que este ambiente contribui positivamente ou negativamente para o desenvolvimento dessas crianças?
7.1.4 Acha que este ambiente contribui positivamente ou negativamente para o desenvolvimento dessas crianças

Qual a sua naturalidade?

                                           Gráfico 7.1.5. Qual a sua naturalidade


Observando o gráfico, num universo de trinta (30) reclusas inqueridos, correspondentes a 100%, ao se procurar saber qual era a naturalidade das reclusas, 47% correspondente a 14 reclusas afirma ser naturais da província de Inhambane, 30% correspondente a 9 elementos são naturais de Gaza e os restantes 7 elementos que constituem a 23% afirmam ser da Província de Maputo.  





































CONCLUSÃO

Depois do trabalho efectuado no campo, conclui-se que a reclusão constitui um entrave para o pleno gozo dos direitos humanos. Entre várias situações difíceis que afectam a mulher, o fenómeno reclusão apresenta-se hoje como uma das maiores preocupações no seio da sociedade porque em muitos casos coloca os filhos privados de liberdade e consequentemente incapazes de viver plenamente a sua condição de criança.
 
A mulher é o ponto de equilíbrio de qualquer família, referência incontornável na educação dos filhos, a sua reclusão e afastamento dos filhos interfere em todo processo de socialização da criança.

A pesquisa mostrou que existe um aumento do número de mulheres que cometem crimes e por vezes em idade precoce como é o caso observado de uma menor de 16 anos que se encontrava detida na Centro de Reclusão Feminina de Ndlavela, o que mostra a falta de estrutura para acolher menores em outras instituições como centros de reeducação especialmente para menores que tenham problemas com a justiça.

Durante a pesquisa observou-se que as crianças vivem a mesma rotina das reclusas o que é claramente prejudicial para o seu desenvolvimento.
Seria de bom-tom que a criança encontra-se um acolhimento fora da cadeia, sobre responsabilidade dos familiares, ONGs, Governo para que se beneficie de apoio moral, educativo, material, afectivo com vista a sua integração social.

A pesquisa também revelou que as crianças passam o dia na creche sob os cuidados de algumas reclusas escaladas, trazendo consigo preocupação para a própria mãe pois ninguém em sã consciência permitiria que seus filhos convivessem o dia inteiro com alguém suspeito ou condenado por um crime, porque poderia constituir um risco para a integridade física e psíquica da própria criança.

 




BIBLIOGRAFIA
AA.VV. (2002). Direitos do recluso. Editora Marte Lda. Maputo
AA.VV. (Agosto de 2002). Política prisional e estratégia da sua implementação. (Sa) Editora CIEDIMA. Maputo.
AA.VV. (Agosto de 2000). Sistema prisional em Moçambique. (Si). Maputo.
Manual do Director de estabelecimento prisional. (2007). Instituto de Administração.
Matusse. (2010). Aspectos a observar na documentação de trabalho de pesquisa científica 4ª edição.Maputo
































Neste tópico, apresentar-se-á as tabelas das quais se obteve os gráficos que representam o parecer dos inqueridos, no concernente as questões levantadas na obtenção de dados que permitiram a elaboração do presente trabalho, bem como, o instrumento usado para a recolha de dados. Onde está representado o resultado das questões inquiridas, de forma percentual.

1. TABELAS

Tabela 1.1 - Tem algum filho neste Centro de Reclusão?

F
%
Percentagem válida
Fa

Não
16
53%
53,3
53,3

Sim
14
47%
46,7
100,0

30
100%
100,0








No que refere a questão acima colocada, 16 mulheres reclusas, correspondentes 53%, disseram não ter nenhum filho naquele Centro de Reclusão, o que é positivo relativamente ao ambiente, dado que ocupa a maior percentagem, sendo que 14 dessas mulheres reclusas, correspondente a 47% têm sim algum filho naquele Centro de Reclusão, o que, apesar de ocupar a menor percentagem é negativo visto que o ambiente não é propício para saúde e desenvolvimento positivo de nenhuma criança, no parecer de algumas dessas mães inqueridas.

Tabela 1.2 - Onde passa o dia e quem cuida dela?


f
%
Percentagem válida
Fa
Na creche, Assistente Social
15
53%
50,0
53,3
Na creche, As Reclusas e Assistentes Sociais
14
47%
46,7
100,0
30
100%
100,0


Ora vejamos com quem as crianças passam durante o dia. A tabela demonstra que numa percentagem de 53% na creche são assistidas pela Assistente Social escalada nesse dia e numa percentagem de 47% assistidas pelas próprias reclusas e Assistentes Sociais.

Tabela 1.3 - Como são tratadas as crianças na creche?    


f
%
Percentagem válida
Fa

Bem
14
47%
46,7
46,7

Mal
11
37%
36,7
83,3

Razoável
5
16%
16,7
100,0

30
100,0
100,0



No que se refere ao caso das respostas das mulheres reclusas na questão a cima indicada, uma maioria perfazem o grupo de crianças que são bem tratadas , numa percentagem de 47% na frequência de 14. Existindo as que não são bem tratadas conforme as respostas serem duma frequência de 11 e  5 numa percentagem de 16%.

Tabela 1.4 - Essas crianças têm algum contacto com os familiares fora do centro?


f
%
Percentagem válida
Fa
Sim
11
37%
36,7
36,7
Não
11
37%
36,7
73,3
Razoável
8
26%
26,7
100,0
Total
30
100,0
100,0


Segundo a leitura da tabela verifica-se que tanto para as crianças que têm contacto com os familiares, assim como aquelas que não têm, o número da frequência é o mesmo em relação das que têm razoavelmente o contacto. Isto é 37% para ambas as respostas (sim e não), e por último que é razoável de 26%.

 
 Tabela 1.5 -Acha que este ambiente contribui positivamente ou negativamente para o desenvolvimento dessas crianças?


f
%
Percentagem válida
Fa
Positivamente
10
33%
33,3
33,3
Negativamente
14
47%
46,7
80,0
Não sabe
6
20%
20,0
100,
Total
30
100,0
100,0


Das inqueridas afirmam que o ambiente não é muito sã para o desenvolvimento harmonioso das crianças numa frequência de 14 na percentagem de 47%, este cenário é muito lamentável na vida das crianças, apesar que algumas inqueridas terem dito que o ambiente contribuía para o desenvolvimento da mesma, sendo 33% e os restantes 20%, não souberam dar uma resposta exacta.

                                                          
Tabela 1.6 - Qual a sua naturalidade?


f
%
Percentagem válida
Fa
Maputo
7
23%
23,3
23,3
Gaza
9
30%
30,0
53,3
Inhambane
14
47%
46,7
100,0
Total
30
100,0
100,0


Nesta questão vai-se abordar donde são naturais as inqueridas no momento da pesquisa. Observou-se que destas inqueridas, a maioria são naturais da Província de Inhambane e uma minoria das Províncias de Maputo e Gaza.



2. INSTRUMENTO DE RECOLHA DE DADOS


INSTITUTO SUPERIOR MARIA MÃE DE ÁFRICA
Curso de Licenciatura Em Acção Social


O presente inquérito destina-se as mulheres reclusas, do centro de reclusão Feminina de Ndlavela, com visa fazer o levantamento de dados das mesmas, sobre o seu parecer a cerca da situação das crianças que nascem e vivem em regime de reclusão.
Agradecia que respondesse as questões colocas com sinceridade e clareza para uma boa reflexão sobre o assunto.
INQUÉRITO


1.      Qual a sua naturalidade?
a)      Maputo                                b) Gaza                   c) Inhambane

2.       Tem algum filho neste centro de reclusão?
a)      Sim                               b) Não


3.      Onde passam o dia e quem cuida delas?

a)      Assistentes Sociais.                                                       b) Algumas Reclusas

4.      Como são tratadas as crianças que aqui vivem?
a)      Bem                                b) Mal                                 c) Mais ou menos


5.      Essas crianças têm tido algum contacto com os familiares fora do centro?
a)      Sim                               b) Não                                 c) Às vezes 
6.      Acha que este ambiente contribui para o desenvolvimento positivo ou negativo dessas crianças?
a)      Positivo                                   b) Negativo                               c) Mais ou menos  

7.      O que acha que o governo e a sociedade deviriam fazer para inverter a sua situação e a das crianças?
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________




Obrigado por ter disponibilizado seu tempo para responder o inquérito que tornará possível a elaboração do trabalho de pesquisa com vista a reflexão sobre a situação do elevado número de crianças que nascem e vivem em ambiente de reclusão.



                                                                                              








MAPUTO: ABRIL DE 2012

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